Cumpra-se a lei

TJ do Rio anuncia que demitirá parentes de desembargadores

Autores

28 de março de 2006, 21h40

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Sergio Cavalieri Filho, afirmou que vai cumprir nas próximas horas decisão do Conselho Nacional de Justiça, tomada nesta terça-feira (28/3) e demitirá 51 parentes de desembargadores que ocupam funções de confiança no TJ-RJ. Em fevereiro, por determinação do CNJ, 84 parentes de desembargadores já haviam sido afastados.

“A resolução estabelecia que parente concursado pode exercer cargo de onfiança. Só não pode trabalhar junto com o parente: pai, filho, marido, mulher. Mas, entendemos que ele poderia, perfeitamente, ser assessor de um outro desembargador. Já que o CNJ entende agora que nem isto é possível, então vamos afastar” declarou Cavalieri.

O TJ do Rio foi um dos tribunais do país que mais lutou contra a decisão do conselho que obrigava a demissão de parentes de magistrados até o terceiro grau. Cerca de uma centenas de liminares foram trocadas entre magistrados desde o ano passado, na tentativa de evitar que a Resolução 7/2005 entrasse em vigor.

Drible na regra

O Conselho Nacional de Justiça determinou nesta terça-feira (28/3) que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro desfaça o artifício que criou para burlar a Resolução 7 do CNJ, que proíbe a prática de nepotismo no Poder Judiciário. A decisão é do conselheiro Alexandre Moraes.

No início do mês de março, o TJ fluminense baixou o Ato Normativo 6/2006 para que todos os “assessores de desembargadores” fossem lotados em um órgão central da administração, conhecido como Departamento de Coordenação e Assessoria Direta aos Desembargadores e Secretarias de Órgãos Julgadores do Tribunal. Assim, pelo menos 51 ocupantes de cargo em comissão com relação de parentesco com os desembargadores continuaram exercendo suas funções.

O caso chegou ao Conselho, que instaurou procedimento e concluiu que houve “mecanismos ou circunstâncias propiciadas pelo ato normativo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que caracterizaram ajuste para burlar a vedação à prática do nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário”.

“Louvável a resolução no sentido de estabelecer um órgão único para fiscalizar o ‘ponto’ e a assiduidade dos assessores dos desembargadores, porém a indicação do assessor, bem como sua lotação para exercício de suas funções-fim não foram alterados, mantendo-se a possibilidade de desrespeito à Resolução do Conselho Nacional de Justiça”, registrou Alexandre Moraes.

Alexandre Moraes ainda afirmou que não poderia deixar “de concluir que o ato normativo do TJ-RJ, por melhores intenções que tenha tido — inclusive baseado, como saliente o exmo. presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em estudos da Fundação Getúlio Vargas — manteve situação de nepotismo vedada pela Resolução do CNJ, ao permitir a continuidade de situação vedada no parágrafo 1º, do artigo 2º”.

Moraes notou que existe uma prática de triangulações e reciprocidade de nomeações a acobertar práticas de nepotismo. Para coibi-las, sugeriu que o inciso II do artigo segundo da resolução contra o favorecimento de parentes fosse estendidos aos “servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras judiciárias, mesmo que admitidos por concurso público”.

O voto do relator apontou ainda que existem formas diferenciadas de nepotismo no âmbito do Tribunal de Justiça fluminense. Em oito casos, foram criados cargos de assessoramento de forma irregular. Trinta casos em situação de impedimento e quinze de nomeações recíprocas. Assim, seguindo o relator, o Conselho Nacional de Justiça decidiu determinar a exoneração dos 51 servidores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que estariam descumprindo a Resolução 7. Não votou o conselheiro Marcus Faver. Ele havia sido vencido no debate no TJ do Rio quando da criação da central de assessores e se considerou impedido.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!