Briga de gigantes

STJ decidirá se sentença arbitral do exterior vale no Brasil

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28 de março de 2006, 7h00

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça prepara-se para julgar, dia 5 de abril, uma ação que envolve duas gigantes do setor de eletro-eletrônicos no país. De um lado, como requerente, está a Mitsubishi Eletric Corporation, e de outro, como requerida, a Evadin Indústrias da Amazônia. Esta última acusa a multinacional japonesa de prejudicar seus negócios no Brasil ao acabar com um contrato que durava mais de 30 anos e envolvia a produção, divulgação e venda, com exclusividade, de televisores e videocassetes.

A disputa judicial entre as duas companhias, iniciada em novembro de 1999, ocorre não apenas no Brasil como também no Japão. Lá, a Mitsubishi obteve decisão favorável pelo rompimento do contrato num juízo arbitral, em outubro de 2002. Quase quatro anos após, no Brasil, os ministros do STJ decidirão se a arbitragem obrigatória tem efeito retroativo, ou seja, alcançaria contratos assinados antes da edição da Lei 9.307/96.

Cifras

A Evadin diz que já remunerou a Mitsubishi em mais de US$ 41 milhões a título de royalties e outros US$ 380 milhões pelo fornecimento de componentes eletrônicos.

A decisão do STJ será ainda determinante sobre o futuro da marca. Uma medida cautelar garante à Evadin o uso do nome da companhia japonesa até o final da ação principal de indenização em curso na Justiça brasileira — proposta em 29 de março de 2000. A Mitsubishi obteve vitória no tribunal arbitral do Japão em outubro de 2002. Ato contínuo, pediu no STJ a homologação da decisão.

No recurso em defesa da Evadin, os advogados Carlos Roberto Siqueira Castro e Torquato Jardim argumentam que a lei de arbitragem não pode retroagir, sublinhando ainda a existência de um processo judicial no Brasil anterior ao procedimento arbitral: “Há jurisprudência no próprio Superior Tribunal de Justiça acerca do assunto, segundo voto do ministro Pádua Ribeiro, de junho de 2003”, enfatizam.

Segundo os dois advogados, dois anos e sete meses antes do procedimento arbitral no Japão, a Evadin teria ajuizado medida cautelar para garantir o uso da marca Mitsubishi, alvo também de uma ação principal indenizatória. Neste contexto, para Siqueira Castro e Torquato Jardim, não tem sentido o pedido de homologação de sentença estrangeira.

Curioso é que a ação judicial brasileira proposta pela Evadin e o procedimento arbitral requerido pela Mitsubishi tem o mesmo fim, com sinais inversos. Ou seja, a primeira busca indenização pela rescisão unilateral imotivada; a segunda pretende válida a rescisão sem ônus. Uma farta jurisprudência sobre o assunto existente nos tribunais superiores do Brasil está servindo de munição para ambos os lados. Dentro de mais alguns dias, espera-se que o Superior Tribunal de Justiça acabe com a chiadeira em definitivo.

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