Cobrança abusiva

Celg é proibida de cobrar taxa de iluminação em conta de luz

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28 de março de 2006, 16h54

A Celg — Companhia Energética de Goiás está proibida de emitir na mesma fatura a cobrança do consumo de energia e a taxa da Cosip — Custeio de Iluminação Pública. A decisão é do juiz Rodrigo de Silveira, da 4ª Vara Cível de Goiânia. Cabe recurso.

Na sentença, o juiz ainda determinou que a companhia não suspenda o fornecimento de energia elétrica aos consumidores inadimplentes que tenham em sua fatura a obrigação de pagar os tributos.

A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público. O órgão argumentou que a inclusão da cobrança do tributo na conta de luz é ilegal e abusiva já que, como são cobradas conjuntamente, se o consumidor deixa atrasar o pagamento da energia elétrica, acaba incorrendo, sem querer e injustamente, em sonegação de imposto.

O juiz acolheu o argumento. “É que o fato pode ganhar contornos de uma coação ilegal e abusiva pois a Celg, ao inserir o tributo nos talonários de energia, não fornece ao consumidor a possibilidade de efetuar o pagamento de seu consumo mensal em separado. E assim sendo, a cobrança do consumo mensal de energia elétrica pode se tornar uma forma totalmente abusiva de recolher o tributo, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico”, entendeu.

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