Direito de locomoção

Julgamento sobre entrada de cega com cão no Metrô é adiado

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27 de março de 2006, 16h05

Um pedido de vista suspendeu, nesta segunda-feira (27/3), o julgamento da apelação da advogada Thaís Martinez, deficiente visual que tenta garantir seu ingresso e permanência no Metrô de São Paulo com o seu cão-guia. O animal, da raça labrador, acompanhou Thaís no julgamento, que acontece na 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O relator da apelação é o desembargador Guerrieri Rezende e o revisor, Walter Swensson. Eles proferiram os votos mantendo a sentença do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública paulista, que permitiu a entrada de Thais e de seu cão no Metrô, desde que ela apresente documento de identidade, criado por regulamento interno do Metrô, mais a identificação do animal vacinado e treinado. Logo depois, o desembargador Moacir Peres pediu vista dos autos.

Thaís ingressou no Fórum da Fazenda Pública com ação ordinária para obrigar o Metrô a reconhecer seu direito de entrar e permanecer nas dependências e trens da companhia juntamente com seu cão-guia, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Em sua reclamação, a advogada amparou-se na Lei municipal 12.492/97.

O juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar e, no mérito, atendeu em parte o pedido. Na sentença, o juiz condicionou o exercício do direito reclamado à apresentação de documento de identidade, criado por regulamento interno da Companhia do Metropolitano de São Paulo, mais a identificação do animal vacinado e treinado, e deu prazo de 30 dias para que a advogada apresentar a documentação.

Insatisfeita com a sentença, a Companhia do Metropolitano apelou ao TJ, amparando-se no Decreto 15.012/78 que proíbe o transporte de animais nos trens do Metrô.

Nas alegações finais ao TJ, Thaís reclamou a aplicação integral da Lei 12.492 para que sejam portados apenas os documentos apontados no texto da norma (atestado de saúde do cão, atestado de treinamento e termo de responsabilidade por eventuais danos) e não a carteira expedida pelo Metrô.

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