Economia no mundo

Mercosul afeta o Brasil mais do que acordos multilaterais

Autor

27 de março de 2006, 7h00

Muito tem-se falado das negociações comerciais no âmbito da Rodada de Doha. Sem desmerecer a relevância da OMC, é preciso atentar para os mais recentes avanços no Mercosul. Sem muito alarde, o Mercosul tem tomado decisões que, muitas vezes, afetam o Brasil de maneira mais direta e rápida do que as negociações multilaterais.

De fato, a reunião do CMC — Conselho do Mercado Comum do Mercosul, feita em dezembro, lançou as bases para a adesão da Venezuela como membro do bloco, marcou o início das negociações para uma zona de livre comércio entre Mercosul e Israel e deu continuidade a negociações no mesmo sentido com República Dominicana, México, União Européia, países africanos, entre outros. Essas decisões não apenas expandem a influência do Mercosul como espaço econômico de trocas, como podem representar oportunidades para aumentar e diversificar a pauta de comércio com outros países e regiões em bases mais favoráveis para a indústria brasileira.

Entretanto, merecem destaque os resultados dessa mesma reunião que seguem justamente o sentido contrário do fortalecimento do Mercosul, mantendo-o na condição de união aduaneira imperfeita. Trata-se da prorrogação dos regimes atuais de importação de bens de capital e de bens de informática e telecomunicações, bem como das exceções individuais à aplicação da TEC — Tarifa Externa Comum. Nos três casos, busca-se preservar a competitividade da indústria nos países membros e proteger setores considerados sensíveis.

No caso dos bens de capital, considera-se que a sua importação deveria poder estar sujeita a tarifas reduzidas por serem essenciais para o crescimento das economias do bloco. Regras regionais sobre a importação desses bens foram definidas em 2003. Entendeu-se, porém, que os países que compõem o Mercosul precisariam de tempo para se adaptarem a um regime comum, durante o qual cada país poderia manter suas próprias alíquotas para bens de capital, suas peças e componentes. O regime para bens de capital deveria entrar em vigor em 1º de janeiro de 2006, prazo este estendido agora por mais três anos.

O regime que passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2009 prevê um sistema de lista comum (aplicável a todos os membros) e listas nacionais de bens de capital não produzidos no Mercosul. A inclusão de um produto na lista comum estará sujeita a aprovação regional e resultará na redução a zero de sua tarifa de importação. Na falta de consenso quanto à inclusão desse produto na lista comum, os países interessados poderão incluí-lo nas suas listas nacionais, que prevê tarifa de 2%. A redução tarifária em ambos os casos é temporária, de 21 a 27 meses, passíveis de prorrogação. A partir de 2011, estarão sujeitos ao benefício da tarifa reduzida apenas bens de capital que constem da lista comum, desaparecendo as listas nacionais.

O segundo regime especial em questão envolve produtos entendidos como BIT — Bens de Informática e Telecomunicações e foi estabelecido na época de elaboração da TEC para proteger a indústria tecnológica dos membros do Mercosul. “Listas de Convergência para o Setor de BIT” elaboradas por cada país permaneceriam fora da TEC durante alguns anos. Nesse período, os membros poderiam aplicar as tarifas de importação que lhes conviessem, até que a lista finalmente “convergisse” para a TEC.

Em 2003, foi conferido mandato para negociar um regime comum de BIT, a ser aprovado até 31 de dezembro de 2005, para substituir o atual. O prazo para a adoção do novo regime foi agora prorrogado por mais um ano, durante o qual deverá ser aprovada proposta de revisão da TEC para esses bens, que se aplicará a partir de 1º de janeiro de 2009.

O terceiro regime excepcional do Mercosul, que deveria desaparecer mas será mantido até 31 de dezembro de 2008, diz respeito às listas de exceções à TEC, existentes desde a criação do Mercosul. Este sistema permite que cada país membro eleja, no máximo, 100 códigos tarifários (caso do Brasil e da Argentina) para os quais detém o poder para adotar a tarifa que desejar. Estas listas podem ser alteradas unilateralmente, a cada seis meses, no limite de 20% dos itens por modificação. Conforme decidido na última reunião do CMC, Brasil e Argentina poderão manter 100 produtos nas suas listas de exceções até 31 de janeiro de 2008, reduzindo seu número para 75 até julho de 2008 e então para 50 até 31 de dezembro de 2008.

É certo que a opção dos membros do Mercosul de permanecerem no controle sobre seus setores-chave para a política industrial e sobre produtos considerados sensíveis demonstra a divergência de interesses na região. Ainda assim, deve-se considerar que o desenvolvimento de regimes comuns e a previsão de aplicação da TEC a todos os produtos nos próximos anos significam o reconhecimento de que a integração é um processo inevitável.

Os regimes descritos acima são uma amostra dos movimentos mais recentes do Mercosul que afetam o dia-a-dia das empresas, devendo-se ressaltar a importância de acompanhar de perto seus trabalhos.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!