Artifício ilegal

Fisioterapeuta não pode trabalhar mais que 30 horas semanais

Autor

27 de março de 2006, 12h25

Termo aditivo ao contrato de trabalho que aumenta a jornada semanal de trabalho do fisioterapeuta de 30 para 40 horas semanais é inválido. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma negou o Agravo de Instrumento da Associação das Pioneiras Sociais e a condenou a pagar 10 horas extras por semana a uma empregada que trabalhava 40 horas.

Em 1994, a fisioterapeuta foi contratada pela associação para trabalhar 40 horas semanais, antes da edição da Lei 8.856, que reduziu para 30 horas a jornada de trabalho do profissional. Em 2001, a associação e a fisioterapeuta assinaram um termo aditivo ao contrato de trabalho para cisão de seu cargo em dois: terapeuta funcional, com 30 horas semanais, e de monitor de reabilitação, com 10 horas semanais de trabalho. A soma dos dois salários correspondia ao salário anterior.

A Turma do TST julgou inválido esse aditivo, por considerar um artifício para burlar a legislação trabalhista, como já havia registrado a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais). Para a segunda instância, “não obstante deva ser respeitada a livre pactuação das cláusulas contratuais, também é certo que os ajustes devem observar as disposições legais mínimas de proteção ao trabalhador, sob pena de serem considerados inválidos como ocorreu na hipótese”.

AIRR 1.077/2003-019-03-40.0

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!