Sigilo do caseiro

Federação divulga nota em apoio a delegado que investiga caseiro

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27 de março de 2006, 16h01

A Fenadepol — Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal saiu em defesa do delegado Rodrigo Carneiro Gomes, responsável pelo inquérito que investiga o caseiro Francenildo dos Santos Costa e o vazamento de seus dados bancários.

Na última sexta-feira (24/3), depois que a Consultor Jurídico divulgou a íntegra do pedido de Habeas Corpus do MPF para trancar a parte do inquérito policial que investiga o caseiro pelo crime de lavagem de dinheiro, o delegado Carneiro afirmou que a conduta do MP tinha “nítida abordagem política”.

A afirmação, feita na parte aberta a comentários dos leitores no site da ConJur, foi uma resposta à crítica do MPF sobre a abertura do inquérito. Segundo o órgão, Francenildo não poderia ser investigado pelo crime de lavagem de dinheiro pois não tinha escondido a origem do depósito em sua conta.

No mesmo comentário, o delegado conclamou a sua associação de classe a fazer algo em sua defesa. A resposta veio com a nota divulgada nesta segunda-feira (27/3). A Fenadepol ressaltou a atitude imparcial do delegado de apurar qualquer fato, a princípio, ilícito. A federação lembrou que o próprio MPF investigou a vida pessoal de Francenildo. “Portanto, é equivocada a tentativa de cercear o poder investigatório do delegado”.

“O delegado, sob pena de prevaricação, tem o dever legal de apurar qualquer notícia sobre, em tese, eventuais atos ilícitos ou suspeitos. Não se presume a culpabilidade, mas também não se presume a inocência, que deve ser julgada pelo Poder Judiciário.”

Leia a íntegra da nota da Fenadepol

NOTA OFICIAL

Federação Nacional dos Delegados De Polícia Federal

A Federação Nacional dos Delegados De Polícia Federal – FENADEPOL, entidade que representa nacionalmente a categoria, com relação à violação de sigilo do Sr. Francenildo dos Santos Costa vem a público informar que:

1 – É dever funcional do Delegado de Polícia Federal apurar todo e qualquer fato, a princípio, ilícito, em especial quando precedida de comunicação de órgãos oficiais.

2 – O Sr. Francenildo dos Santos Costa foi ouvido, sim, como vítima de crime de violação de sigilo bancário e não foi indiciado, o que mostra a imparcialidade das investigações. Tanto consta como vítima que os mais relevantes atos de investigação são voltados para os segredos da CAIXA.

3 – Inúmeras medidas judiciais foram requeridas para colheita de prova no âmbito da CAIXA, junto à 10ª Vara Federal do Distrito Federal, onde também corre idêntico pedido de quebra de sigilo feito pelo MPF, que investigou também o Sr. Francenildo e agora quer cercear o poder investigatório de um Delegado de Polícia Federal.

4 – O Coaf não requereu instauração de inquérito, mas comunicou ao DPF, assim como ao MPF, movimentação financeira incompatível com a renda declarada, segundo a legislação vigente e Carta-Circular do Bacen, movimentação essa que o próprio Francenildo abriu para a CPI, mas não para a Polícia Federal. Portanto, uma investigação séria e independente deve abranger quem violou o sigilo bancário e as razões dessa violação e, para tal, deve-se atentar para a movimentação financeira.

5 – O MPF procedeu a atos de investigação da vida pessoal de Francenildo no Estado do Piauí. Portanto, é equivocada a tentativa de cercear o poder investigatório do Delegado de Polícia Federal, até porque o MPF não repassou a documentação para a Polícia Federal.

6 – O DPF, sob pena de prevaricação, tem o dever legal de apurar qualquer notícia sobre, em tese, eventuais atos ilícitos ou suspeitos. Não se pode fazer um prejulgamento sem uma investigação séria e ampla. Não se presume a culpabilidade, mas também não se presume a inocência, que deve ser julgada pelo Poder Judiciário.

7 – Portanto, a Fenadepol repudia as distorções divulgadas pela mídia, além de reafirmar que não somos Polícia de Governo e sim Polícia de Estado, diga-se de passagem, Democrático e de Direito, onde cada instituição deve cumprir a sua obrigação. Estamos cumprindo a nossa.

Brasília, 27 de março de 2006

Armando Rodrigues Coelho Neto

Delegado de Polícia Federal

Presidente

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