Parte do jogo

Juiz de futebol não deve ser indenizado por ofensas de jogador

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26 de março de 2006, 7h00

Numa partida de futebol é normal que os nervos fiquem à flor da pele. Logo, as críticas e ofensas feitas pelos jogadores contra o árbitro durante o jogo não têm o mesmo peso que aquelas feitas em situações cotidianas.

Com esse entendimento, o juiz José do Carmo Veiga de Oliveira, da 11ª Vara Cível de Belo Horizonte, rejeitou pedido de indenização por danos morais feito pelo ex-árbitro de futebol Márcio Rezende de Freitas contra o ex-jogador de futebol Alexandre Tadeu Gallo. A decisão é do dia 13 de março. Cabe recurso.

Freitas alegou que teria sido publicamente ofendido pelo então capitão do Clube Atlético Mineiro durante a partida final entre o Atlético e o Corinthians, pelo Campeonato Brasileiro de 1999, em Belo Horizonte (MG). O ex-árbitro alegou que depois do jogo o atleta o xingou de ladrão, o que teria ofendido sua imagem e denegrido sua reputação, que ficou prejudicada diante dos outros jogadores e da imprensa que lá estavam.

Para os advogados Paulo Henrique Marques de Oliveira e Sérgio Luiz de Carvalho Paixão, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, que defenderam Gallo no processo, o jogador jamais teve intenção de ofender o árbitro. Segundo a defesa, é normal haver discussões durante partida de futebol, principalmente no caso de uma final do Campeonato Brasileiro. E como Gallo era o capitão do time cabia a ele fazer as reclamações com o juiz da partida.

Os advogados de Gallo também afirmaram que não seria o caso para indenização por dano moral já que as supostas ofensas não prejudicaram de forma alguma a vida pessoal e profissional do árbitro, que continuou sendo escalado para apitar nos principais jogos brasileiros, além de campeonatos internacionais.

Segundo a defesa, as supostas ofensas sequer foram anotadas na súmula da partida. “A súmula é um documento obrigatório, oficial em todos os jogos. Se o caso realmente aconteceu, deveria ter sido justificado nas anotações”, sustentou Paulo Henrique Marques de Oliveira.

Segundo o juiz, “não se observa que o autor tenha sido afetado em sua dignidade ou que teve sua honra diminuída” em conseqüências das supostas ofensas. Ele também entendeu que é mais do que normal os ânimos ficarem um pouco alterados em jogos de futebol e que não há motivo para indenização.

Processo 002.40.1079998-9

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