Consultor Jurídico

Servidor aposentado de RO volta a receber benefício

25 de março de 2006, 7h00

Por Redação ConJur

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A Fundação Universidade Federal de Rondônia está proibida de cortar as vantagens pessoais de um grupo de servidores aposentados. A decisão é do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal. Os servidores contestavam acórdão do Tribunal de Costas da União que determinou o desconto das vantagens.

Ayres Britto esclareceu o Supremo já tratou do assunto ao julgar caso semelhante abordado no MS 23.665. O ministro observou que a Constituição “não outorgou competência ao Tribunal de Contas para impor à autoridade administrativa sujeita à sua fiscalização a suspensão do pagamento de vantagem pecuniária incluída nos proventos de aposentadoria do servidor público, em razão de decisão judicial transitada em julgado”.

Ayres Britto determinou a suspensão dos efeitos do acórdão do TCU e, conseqüentemente, dos descontos das vantagens pecuniárias feitas pela universidade.

MS 25.803