Prerrogativas em jogo

Delegacias de SP não podem violar prerrogativas de advogados

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25 de março de 2006, 7h00

Em uma decisão genérica, o juiz-corregedor do Dipo — Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária, Alex Tadeu Monteiro Zilenovski, determinou que todas as delegacias de Polícia de São Paulo respeitem as prerrogativas dos advogados. O ofício foi enviado para o delegado-geral do estado, Marco Antônio Desgualdo, e foi motivado por uma reclamação da Acrimesp — Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo.

Segundo a associação, depois que veio a público o que estava ocorrendo na 89ª Delegacia de Polícia da capital, muitos advogados procuraram a diretoria da entidade para reclamar que estavam sendo impedidos de encontrar com os presos e até de consultar inquérito policial.

Conforme noticiado pela Consultor Jurídico, as presas da 89ª DP estavam sendo vítimas de uma retaliação depois que a libanesa Rana Abdel Rahim Koleilat tentou se suicidar nas dependências da delegacia. Ela foi transferida para a sede do GOE — Grupo de Operação Especiais, mas os reflexos do incidente, conforme relatou a Acrimesp, ficaram. Foram retiradas das presas suas camas, geladeiras, água potável e proibidas atividades sócio-educativas.

Na ocasião, a Comissão de Prerrogativas da seccional paulista da OAB contou que tentou visitar as presas, mas foi impedida por ordem do diretor do Decap — Departamento de Polícia Judiciária da Capital, Antônio Martins Fontes.

Nesta quinta-feira (23/3), o juiz-corregedor Alex Zilenovski determinou que fossem restabelecidos todos os benefícios que as detentas tinham, por terem nível universitário e ainda estarem aguardando julgamento. Agora, em nova decisão, o juiz manda que o delegado-geral tome as providências necessárias para que as prerrogativas dos advogados sejam respeitadas em todas as delegacias da capital. Ou seja, eles têm direito de conversar com os seus clientes presos e de consultar inquéritos policiais.

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