Oficina responsável

Dono de caminhão furtado em oficina deve ser indenizado

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25 de março de 2006, 7h00

Um proprietário de caminhão, que teve o veículo furtado em oficina tem direito de ser indenizado. A decisão é da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte, que condenou dois carpinteiros e um ferramenteiro a pagar R$ 105,4 mil ao motorista de caminhão, por considerá-los plenamente responsáveis pelos prejuízos.

Do valor total de indenização, R$ 13 mil correspondem ao valor aproximado do caminhão furtado e R$ 92,4 mil pelo que o dono do caminhão deixou de receber por ter ficado seis ano e meio sem trabalhar.

Segundo o motorista, no dia 9 de julho de 1996, seu caminhão foi deixado dentro de uma oficina para reparo na carroceria. Três dias depois, ele recebeu a notícia de que o caminhão havia sido furtado. Afirmou que o furto ocorreu “unicamente porque os funcionários da oficina não tiveram o cuidado necessário no trato com o veículo”.

Em depoimentos, os réus foram unânimes em informar que, no dia anterior ao furto, o veículo havia sido colocado do lado de fora da oficina, sem o conhecimento do motorista. De acordo com eles, diante da necessidade de utilizar o interior da oficina para conserto de outro veículo, retiraram o caminhão de lá, deixando-o do lado de fora. Contudo, terminado o trabalho no outro veículo, os funcionários não retornaram com o caminhão do motorista para dentro da oficina, pois este não funcionou.

Eles alegaram ainda não terem culpa do furto, pois o fato é considerado “contingência do destino”. E disseram “que não haviam combinado com o motorista que o caminhão ficaria o tempo todo no interior da oficina; que o serviço seria feito na dependência interna da oficina, o que não é o mesmo que garantir estacionamento interno para o veículo, durante o tempo em que fosse permanecer no local para realização dos serviços e que no local há vigia noturno”.

Para o juiz, os funcionários tinham o dever de zelar pelo caminhão, enquanto ele estivesse na oficina. Ele considerou inusitado, absurdo e esdrúxulo o argumento usado pelos funcionários de que não eram obrigados a manter o caminhão no interior da loja durante o tempo necessário para reparos. Segundo ele, a questão da responsabilidade se torna mais absurda, na medida em que os próprios réus confessaram ter tirado o caminhão do local para fazer reparos em outro veículo.

Processo: 02.403.885.194-5

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