Limites do segredo

Advogados podem ter acesso a inquérito que tramita sob sigilo

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24 de março de 2006, 11h30

O Superior Tribunal de Justiça garantiu a dois advogados do Paraná o acesso a um inquérito policial que tramita sob sigilo na Delegacia Federal de Foz do Iguaçu. O inquérito apura a prática de crimes contra a ordem tributária e contra o sistema financeiro nacional. Com a decisão da 5ª Turma, os advogados poderão consultar o inquérito, tirar cópias e fazer apontamentos.

O relator do caso foi o ministro Arnaldo Esteves Lima. De acordo com o ministro, garantir ao advogado o acesso ao inquérito é preservar as garantias constitucionais. Além disso, é preciso conciliar os interesses da investigação com o direito de informação do investigado.

O pedido de vista do inquérito foi apresentado pelos advogados à 1ª Vara Federal Criminal de Foz de Iguaçu, que não atendeu a solicitação. Considerou que, como tramitava sob sigilo, a “publicidade do procedimento certamente comprometeria as investigações, frustrando, assim, qualquer expectativa de repressão a eventuais crimes”.

Os advogados apelaram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com pedido de Mandado de Segurança. Argumentaram que a Justiça estava proibindo o exercício profissional e negando para seus clientes o direito à ampla defesa. A segunda instância também não acolheu os argumentos. De acordo com o TRF-4, o direito líquido e certo dos advogados não seria absoluto.

Os dois advogados recorreram, então, ao STJ. Apesar de atender ao pedido, o ministro Arnaldo Esteves Lima registrou que não se aplica ao inquérito policial o princípio do contraditório, já vez que é fase investigatória, preparatória para a acusação.

O relator ressaltou que o artigo 20 do Código de Processo Penal determina que a autoridade assegurará o sigilo necessário ao inquérito para a elucidação do fato, mas que tal disposição deve ser conciliada com o direito à informação do investigado.

RMS 16.665

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