Submissão legal

Supremo libera Petrobras para fazer licitação simplificada

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24 de março de 2006, 18h45

A Petrobras conseguiu liminar que garante à empresa a aplicação do Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, relator do pedido de Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal. Em janeiro, o TCU havia proibido a Petrobras de usar o sistema, sob o argumento de que era inconstitucional.

A empresa alegou que o TCU não tem competência para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. O ministro Gilmar Mendes afirmou que “a Emenda Constitucional 9/95, apesar de ter mantido o monopólio estatal da atividade econômica relacionada ao petróleo e ao gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, acabou com o monopólio do exercício dessa atividade”. Assim, segundo o ministro, permitiu que empresas privadas participassem dessa atividade econômica mediante a celebração de contratos de concessão com a União.

“A submissão legal da Petrobras a um regime diferenciado de licitação [previsto na Lei 9.478/97] parece estar justificado pelo fato de que, com a relativização do monopólio do petróleo trazida pela EC 9/95, a empresa passou a exercer a atividade econômica de exploração do petróleo em regime de livre competição com as empresas privadas concessionárias da atividade, as quais, frise-se, não estão submetidas às regras rígidas de licitação e contratação da Lei 8.666/93”, acentuou o ministro.

Gilmar Mendes acrescentou que a declaração de inconstitucionalidade do artigo 67 da Lei 9.478/97 pelo TCU, obrigando a Petrobras a cumprir as exigências da Lei 8.666/93, confrontou com normas constitucionais. Assim, o ministro deferiu a liminar para suspender os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas.

MS 25.888

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