Servidor concursado

Médico volta ao cargo após ter sido demitido por faltas

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24 de março de 2006, 13h40

Médico do Departamento de Polícia Federal pode voltar ao cargo após ter sido demitido por falta de assiduidade, já que é concursado e não houve a intenção de abandonar o emprego. O entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o pedido de Mandado de Segurança do médico que pretendia anular a Portaria 1.789/05, do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, que o demitiu.

O médico sustentou que não havia, no âmbito do serviço médico do DPF, regulamentação quanto ao horário de trabalho, que a carga horária de todos os médicos do órgão “era cumprida de acordo com escala de comparecimento esporádico, permanecendo os profissionais de saúde em regime de sobreaviso o alcançável” e que não pode ser escolhido para “bode expiatório”.

Alegou, também, que configura abuso de poder puni-lo por conduta igualmente praticada por todos os médicos do serviço médico e pelo próprio chefe do órgão, conforme provado nos autos de sindicância e que houve violação dos princípios da isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade e da proporcionalidade.

O ministro da Justiça sustentou que a discussão a respeito da alegada inexistência de regulamentação quanto aos horários de trabalho no serviço médico demanda revisão de provas, incompatível com a via do Mandado de Segurança. Afirmou, ainda, ter havido respeito ao devido processo legal e aos princípios da ampla defesa e do contraditório.

Para o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, a jurisprudência do STJ mostra-se pacífica quanto à necessidade de que a Administração demonstre, para demitir o servidor público por falta de assiduidade, a intenção, a vontade, a disposição, o “animus” específico tendente a abandonar o trabalho.

“A intenção de abandonar o cargo não restou demonstrada, porquanto o impetrante cumpria expediente em plantões alcançáveis, ou seja, em regime de sobreaviso, conduta que, embora comum a todos os demais médicos da repartição, não estava sujeita a controle por parte da Administração, conforme apurado em procedimento de sindicância”, afirmou o ministro.

MS 11369

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