Depois da reforma

Justiça do Trabalho recebeu 81 mil novas ações após EC 45

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24 de março de 2006, 11h47

Em 2005, as Varas de Trabalho receberam 81.386 ações decorrentes das novas competências atribuídas à Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional 45 (reforma do Judiciário). Antes da reforma, as ações tramitavam na Justiça Estadual e na Federal. “É um número expressivo se considerarmos que as estatísticas dizem respeito apenas ao primeiro ano de vigência da emenda”, afirma o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala.

Como não há uma triagem antecipada sobre os temas tratados nas demandas, cabe ao juiz a iniciativa de decidir pela definição da competência. Por isso, de acordo com o ministro, os números referentes à migração de competência, levantados pelo setor estatístico do TST, são parciais, pois muitos dos litígios que tratam de temas que passaram para a competência da Justiça do Trabalho ainda se encontram nas Varas e Tribunais federais e estaduais.

Das 81.386 ações recebidas pelas Varas do Trabalho, 37.809 vieram da Justiça Estadual e 43.577 da Justiça Federal. A jurisdição do TRT da 15ª Região (Campinas, SP) foi a que registrou o maior número de entrada de novas ações, com um total de 13.588 processos encaminhados pelos dois segmentos do Judiciário, seguida da 3ª Região (Minas Gerais), com 10.642.

Entre as novas competências da Justiça do Trabalho está o julgamento de demandas referentes a indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho, antes julgadas pela Justiça Estadual.

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