Dupla jornada

Imunidade de deputado não protege delito de jornalista

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24 de março de 2006, 7h00

O deputado federal e jornalista Wladimir Costa (PMDB-PA) deve responder por calúnia, injúria e difamação contra o ex-prefeito de Belém, Edmilson Brito Rodrigues (PT-PA). A decisão é do Plenário do Supremo Tribunal Federal que acolheu a queixa-crime em decisão unânime.

A defesa alegou que o deputado possui imunidade parlamentar e que a liberdade de expressão e manifestação de pensamento são preceitos constitucionais.

As afirmações contra o prefeito foram veiculadas no programa Comando Geral, transmitido pela Rede Brasil Amazônia de Televisão, em maio, junho e julho de 2003. Ao comentar a instalação de radares eletrônicos na cidade, Wladimir Costa ofendeu o prefeito, associando-o à prática de corrupção e roubo. Entre outras acusações, o jornalista apontou o suposto uso de dinheiro público para formação de caixa de campanha eleitoral.

O relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, não acolheu os argumentos da defesa e considerou presentes os requisitos para o recebimento da queixa-crime. O ministro citou caso semelhante julgado pelo STF em junho de 2004, quando a Corte autorizou a abertura de ação penal contra o deputado Wladimir Costa.

Na época, o relator, Carlos Ayres Britto, afastou do caso a aplicação de imunidade parlamentar, pois as afirmações foram proferidas no exercício da profissão de jornalista. O ministro explicou que não seria possível adicionar as prerrogativas de parlamentar àquelas próprias de outra profissão. “A soma das duas prerrogativas constituiria privilégio”, afirmou.

O ministro concluiu que em várias passagens havia sinais de deliberada intenção injuriante e difamante contra o funcionário público no exercício de suas funções. Rejeitou, no entanto, a caracterização de calúnia, também requerida no Inquérito. A decisão do Plenário foi unânime.

Inq 2.134

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