Falta de supervisão

Hóspede que caiu de brinquedo de hotel deve ser indenizado

Autor

24 de março de 2006, 7h00

Um hotel fazenda próximo de Juiz de Fora (MG) foi condenado a indenizar uma hóspede que caiu de um brinquedo chamado tirolesa, instalado nas dependências do hotel. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 12 mil e, por danos materiais, em R$ 3,6 mil. Cabe recurso.

O relator do recurso, desembargador Elias Camilo, entendeu que houve um absoluto despreparo do hotel para orientar e supervisionar a utilização do brinquedo por seus hóspedes. O relator afirmou, ainda, que se houve alguma irresponsabilidade na conduta da hóspede, esta decorreu do induzimento ao erro do hotel, que disponibilizava com freqüência a atividade a todos, o que poderia supor que o serviço oferecido era minimamente seguro.

A tirolesa consiste em um cabo de aço amarrado em duas árvores, sobre uma pequena lagoa. No cabo corre uma roldana onde as pessoas se seguram e, ao atingir determinado trecho, soltam-se e caem no lago. Quando estava descendo pela tirolesa, suas mãos escorregaram e ela se soltou, caindo de uma altura de 8 metros, no chão.

A hóspede fraturou a coluna vertebral, sofreu escoriações pelo corpo e teve que se submeter a uma cirurgia de colocação de pinos e parafusos na coluna. Ela teve também prejuízos de ordem financeira, pois precisou ficar dois meses sem trabalhar, devido às fortes dores que sentia nas costas, enquanto aguardava vaga no SUS para a retirada dos pinos e parafusos colocados em sua coluna.

Os desembargadores Heloísa Combat e Renato Martins Jacob acompanharam o voto do relator. A decisão é do dia 22 de março deste ano.

Processo 1.0145.03.061309-8/001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!