Prótese mal feita

Gari é indenizada em R$ 15 mil por prótese dentária mal feita

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24 de março de 2006, 14h50

Consumidor insatisfeito com o resultado de implante de prótese dentária deve ser indenizado por danos morais e materiais. A decisão é do juiz Gustavo Quintanilha Teles Menezes, da 6ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que condenou o Instituto Brasileiro de Implantodontia a indenizar Maria do Carmo Freitas da Paixão em R$ 10 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos materiais.

Maria do Carmo, que é gari, não tinha dentes, e gastou R$ 10 mil para colocação de próteses dentárias. No entanto, não ficou satisfeita com o resultado, em função do aspecto das próteses, além de ter sofrido muitas dores. Ela chegou a ser atendida de emergência e a ter de tomar analgésicos.

“Uma pessoa humilde como Maria do Carmo não gastaria R$ 10 mil se não lhe fosse garantida uma conclusão minimamente satisfatória. O simples exame visual leigo das fotografias que estão no processo deixa patente que o serviço não atendeu aos resultados mínimos que se poderia esperar”, afirmou o juiz na sentença.

O juiz considerou que, pelo fracasso do tratamento, a gari não recebeu o serviço pelo qual pagou, mas apenas parte dele. Dessa forma, determinou como indenização por dano material a restituição de metade do valor pago por ela.

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