Liberdade de movimento

Deficiente visual defende direito de andar com cão-guia no Metrô

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24 de março de 2006, 17h48

O Tribunal de Justiça de São Paulo vai passar por uma situação inédita na manhã desta segunda-feira (27/3). A advogada Thaís Martinez, deficiente visual, vai sustentar oralmente no processo que move contra a Companhia do Metropolitano de São Paulo. Ela tenta assegurar seu ingresso nas dependências do Metrô acompanhada de seu cão-guia, Boris. O fato inédito é que o animal, da raça labrador, acompanhará Thaís no julgamento.

Em 2000, Thaís entrou com ação para obrigar o Metrô permitir sua entrada e permanência nas dependências e trens da companhia junto com seu cão-guia. Ela pediu que fosse aplicada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da decisão. Em sua reclamação, a advogada amparou-se na Lei Municipal 12.492/97, de São Paulo.

Em 2003, o juiz Valter Alexandre Mena, da 3ª Vara da Fazenda Pública paulista atendeu em parte ao pedido. Na sentença, o juiz condicionou a entrada à apresentação de documento de identidade, criado por regulamento interno do Metrô, mais a identificação do animal vacinado e treinado, e deu prazo de 30 dias para que a advogada apresentar a documentação.

“Seja, ao final, reconhecido o direito da autora de ingressar e permanecer nas dependências e composições do Metropolitano acompanhada do cão-guia, determinando-se ao réu que não impeça a autora do exercício deste direito sob pena da multa diária no importe de R$ 1 mil”, determinou o juiz.

Um ano depois, Thaís foi barrada quando tentava entrar com Boris na Estação Vila Madalena, na Zona Oeste da capital paulista. O constrangimento provocou a intervenção do governador Geraldo Alckmin que, na época, pediu à Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania providências para regulamentar lei estadual permitindo o acesso de cães-guia em transportes e prédios públicos.

Alckmin também passou um pito na Companhia do Metropolitano e pediu para orientar os funcionários a atender de forma adequada os usuários com necessidades especiais. Insatisfeito com a sentença, o Metrô apelou ao TJ paulista, amparando-se no decreto 15.012/78, que proíbe o transporte de animais nos trens.

“Não merecem prosperar as razões expostas pela apelante haja vista a inconstitucionalidade da lei e a falta de interesse dela em recorrer da parte da sentença que determina o cumprimento das normas internas do Metrô”, sustentou a advogada Irene de Lourdes Rodrigues, defensora do Metrô.

Nas alegações finais ao TJ-SP, Thaís reclamou a aplicação integral da Lei 12.492 para que sejam portados apenas os documentos apontados no texto da norma (atestado de saúde do cão, atestado de treinamento e termo de responsabilidade por eventuais danos) e não a carteira expedida pelo Metrô.

A deficiente visual alega ainda que a matéria em pauta no julgamento já foi objeto da Lei Estadual 10.784/01 e, mais recentemente, da Lei Federal 11.126/05. A decisão vai caber à 7ª Câmara de Direito Público do TJ paulista que se reúne a partir das 9h30 da próxima segunda-feira (27/3). O relator é o desembargador Guerrieri Rezende e o revisor, Walter Swensson.

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