Luísa (com s) Helena Faria presa no lugar de Luíza (com z) Helena Faria conseguiu Habeas Corpus para anular o processo que responde pelo crime de estelionato. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Luísa mora em Nova Iguaçu (RJ) e Luíza no bairro da Pavuna, Baixada Fluminense. Além disso, os números de CPF, carteira profissional e filiação são diferentes. Mesmo tendo sido encontradas, nos órgãos de identificação civil e na Receita Federal, mais de oito homônimas, a acusação não fez as diligências para verificar qual era a verdadeira acusada pelo delito.
A Luísa (com s) só soube de que seu nome estava envolvido em algo irregular quando se apresentou para votar. Na ocasião, a mesa a informou que seu titulo de eleitor estava cancelado e a aconselhou a procurar o cartório eleitoral. No estabelecimento, soube que tinha sido condenada a quatro anos e seis meses de reclusão pelo crime de estelionato.
A defesa de Luísa Helena Faria ingressou com pedido de Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Rio, que negou o recurso. A segunda instância afirmou que o meio adequado para ressalvar os direitos do homônimo condenado seria o Habeas Data. No julgamento ficou vencido o relator, desembargador Nestor Ahrends.
“Havendo, como no caso, a condenação de um acusado indefeso, não resta dúvida de que a sentença foi proferida contrariamente ao texto expresso da lei penal e mesmo da Constituição Federal, que garante aos acusados a ampla defesa, com os meios e os recursos a ela inerentes”, concluiu o desembargador, que votou pela anulação do processo.
O parecer do Ministério Público Federal foi no mesmo sentido do voto vencido do relator no TJ-RJ. No STJ, o ministro Nilson Naves manteve o entendimento.
HC 45.081