Papéis trocados

STF adia decisão sobre depoimento de caseiro em CPI

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23 de março de 2006, 18h46

Ainda não será desta vez que a Justiça vai autorizar o depoimento do caseiro Francenildo Santos Costa na CPI dos Bingos. O Plenário do Supremo adiou a decisão até resolver uma questão processual: se é admissível ou não pedir reconsideração de decisão em Mandado de Segurança com um novo Mandado de Segurança distribuído para outro ministro.

O caso acabou suscitando um debate peculiar. Recentemente, o ministro Cezar Peluso, diante de situação semelhante, achou que poderia revogar decisão de outro ministro. O Distrito Federal pedira ao Tribunal que a Justiça obrigasse a União a prestar garantias para um empréstimo feito pelo governo local. O ministro Marco Aurélio deferiu o Mandado de Segurança.

A União ajuizou um novo pedido de Mandado de Segurança que, dessa vez, foi distribuído para o ministro Cezar Peluso. A União foi atendida. Na sessão seguinte, o ministro Marco Aurélio protestou. “Isso vai virar um jogo de gato e rato”, disse ele ao Plenário. Contra os votos dos ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, os Mandados de Segurança ficaram com este último.

Na tarde de hoje, em coincidência pitoresca, o ministro Marco Aurélio foi sorteado para apreciar Mandado de Segurança com pedido idêntico a outro, que fora delegado a Cezar Peluso: o que trata do depoimento do caseiro na CPI dos Bingos. Em vez de despachar no pedido, cassando ou não a decisão do colega, Marco Aurélio levou a questão a Plenário, em busca da aquiescência para que se tomasse o Mandado de Segurança, se for o caso, como Agravo a ser apreciado de início pelo próprio autor do ato atacado e, não havendo reconsideração, pelo Plenário.

Os ministros acataram a proposição e, como Peluso foi considerado o relator originário do caso, caberá a ele resolver se recebe o MS como Agravo Regimental ou não. Levada a questão adiante, o Tribunal poderá discutir se manterá a Súmula 622.

O que diz a Súmula 622

NÃO CABE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE CONCEDE OU INDEFERE

LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA.

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