Administração transparente

Prefeito tem de mostrar contratos fechados à Câmara Municipal

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23 de março de 2006, 19h32

P Poder Executivo e órgãos de administração são obrigados a colocar à disposição da sociedade toda informação de interesse público, com exceção daquelas protegidas por sigilo indispensável à segurança da sociedade e do Estado. A decisão é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que determinou ao prefeito do município de Minas Novas (MG) que forneça à Câmara Municipal cópia de contratos firmados em 2005.

Através de um requerimento aprovado em sessão plenária, a Câmara Municipal solicitou ao prefeito o envio dos contratos em vigor referentes aos serviços de transporte escolar, de feirantes e de coletivos, além do decreto que estabeleceu o valor das passagens e os itinerários do transporte público. Como a solicitação não foi atendida, no prazo previsto pela Lei Orgânica do município, os vereadores reiteraram o pedido por meio de ofício, que também não foi respondido.

O relator do processo, desembargador Almeida Melo, entendeu que houve omissão do prefeito ao não atender à solicitação “lícita e legítima” da Câmara Municipal. “Pelo princípio constitucional da publicidade, é assegurado acesso ao Poder Legislativo, por meio de requisição da mesa diretora, dos atos e práticas administrativas”, frisou.

Processo 1.0418.06.976449-0

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