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Partidos têm de remover propaganda de eleições anteriores

23 de março de 2006, 7h00

Por Redação ConJur

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Os partidos políticos foram notificados pelo Tribunal Regional Eleitoral gaúcho que devem remover a propaganda irregular das eleições anteriores no Rio Grande do Sul no prazo de 15 dias. A decisão do Pleno do TRE-RS atende a representação do procurador regional eleitoral no estado, João Heliofar de Jesus Villar.

Segundo o artigo 36 da Lei 9.504/97, a propaganda eleitoral é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição. Antes dessa data, é irregular qualquer menção a nomes, números e símbolos de candidatos e partidos em muros e fachadas de imóveis, mesmo que se refiram a eleições anteriores. No entanto, esse tipo de propaganda ainda permanece em vários locais, como documentado na representação.

De acordo com o Código Eleitoral, os partidos políticos respondem solidariamente pelos excessos de seus candidatos e adeptos. Pela lei, as siglas que não atenderem à notificação do TRE no prazo estipulado estarão sujeitas ao pagamento de multas entre R$ 21,2 mil e R$ 53,2 mil.

Representação: 0003/2006