Cena do crime

MPF não afasta latrocínio da acusação dos irmãos Cravinhos

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23 de março de 2006, 11h09

O Ministério Público Federal emitiu parecer para que o Superior Tribunal de Justiça não afaste a imputação de latrocínio do crime cometido por Christian e Daniel Cravinhos. Os dois irmãos são acusados do assassinato, em 2002, do casal Manfred e Marisa Richthofen, crime que contou com a participação da filha das vítimas, Suzane.

No recurso — Agravo de Instrumento — a defesa dos irmãos busca anular a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. A segunda instância impediu o exame no STJ da alegação de que não houve alteração da cena do crime pelos acusados e de que, assim, a imputação de latrocínio ficaria descaracterizada. A opinião do MPF é que o pedido sequer deve ser admitido (conhecido).

O Ministério Público Federal destaca que a defesa deixou de juntar em tempo a certidão de intimação da decisão da qual se apresentou o Agravo de Instrumento. O MPF afirma que o fato vai ao encontro do que dispõe a Súmula 288 do Supremo Tribunal Federal. Pelo texto, “nega-se provimento a agravo para subida de Recurso Extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de Recurso Extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia”. O próprio STJ tem jurisprudência nesse sentido.

Além disso, para o MPF, a pretensão da defesa de afastar a imputação de crime de latrocínio esbarra na proibição contida no enunciado da súmula 7 do STJ de reapreciar provas e fatos.

“Por maior que seja o esforço de argumentação dos advogados, o fato é que, em sede de Recurso Especial, não há como discutir se, in casu, os agravantes e sua comparsa, Suzane Richtofen, efetivamente cometeram o delito de fraude processual, tentando artificiosamente ‘montar o cenário’ de um crime de roubo dentro da residência dos pais da acusada, visando, com isso, induzir a autoridade policial em erro nas investigações”, diz o parecer.

“Tudo indica, portanto, que os acusados, inclusive os agravantes [os irmãos Cravinhos], tentaram induzir a erro as autoridades para desviar o foco das investigações do crime efetivamente cometido (o bárbaro homicídio dos pais de Suzane), fazendo parecer que, ao contrário, teria havido um roubo à residência das vítimas, com a morte de ambas”, concluiu.

O parecer foi juntado ao recurso. O agravo será apreciado, em conjunto, com os argumentos da defesa, pelo relator, ministro Nilson Naves, que, depois, vai apresentar seu ponto de vista aos demais ministros da 6ª Turma do STJ.

O Júri dos acusados do assassinato do casal Richthofen está marcado para o dia 5 de junho. Suzane é ré confessa. Beneficiada por um Habeas Corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça, Suzane aguarda em liberdade o seu julgamento. Christian e Daniel Cravinhos voltaram à prisão depois que a Justiça acatou pedido do Ministério Público de São Paulo.

AG 746.459

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