Empresas com despesas com pedágio não incluído no valor das passagens de ônibus devem ser ressarcidas pelo Daer — Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho, que condenou o departamento a pagar indenização à Viação União Santa Cruz por despesas com pedágios.
O ressarcimento compreende o período de outubro de 1997 a setembro de 2001, datas referentes à implantação do sistema de cobrança de pedágio até a inclusão na tarifa para transporte de passageiros, de 100% das despesas gastas pelas concessionárias.
O juiz Túlio de Oliveira Martins entendeu que a implantação dos pedágios afetou o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, salientando que a administração pública deve primar pela boa-fé em suas relações contratuais. “Princípio consagrado pelo artigo 422 do Código Civil, devendo permear a relação contratual desde as tratativas anteriores ao contrato até a sua execução”.
O ressarcimento deverá considerar os valores proporcionais às passagens vendidas no período, incidindo correção monetária a contar da data de cada reembolso, acrescidos de juros legais. A indenização será apurada mediante liquidação de sentença.
Processo 70.008.885.907