Condenada por seqüestro

Vilma Martins pode sair da prisão por uma semana

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22 de março de 2006, 16h39

Vilma Martins Costa, que cumpre pena de 15 anos e nove meses de prisão por ter seqüestrado Aparecida Fernanda Ribeiro e Pedro Júnior Rosalino quando eles ainda eram bebês, poderá sair da prisão por uma semana. A decisão é do juiz Éder Jorge, da 4ª Vara Criminal de Goiânia. Segundo a Lei de Execuções Penais, presos que mostram bom comportamento e já cumpriram um sexto da pena têm direito a sair da cadeia por uma semana até cinco vezes por ano.

Por outro lado, o juiz negou pedido de Vilma para trabalhar fora da prisão, por entender que ela não apresenta todos os requisitos exigidos pela Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. Vilma afirmou ser proprietária e administradora da empresa Samambaia Confecções, localizada em sua residência, e queria permissão para trabalhar de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 12h.

Para sustentar o pedido, Vilma juntou laudo do serviço social da Casa do Albergado — onde cumpre pena em regime semi-aberto — atestando que a sentenciada é proprietária de três máquinas industriais, tecidos e linhas, além de ter contratado uma costureira.

O juiz Éder Jorge entendeu que Vilma entrou em contradição já que ela pode para trabalhar fora e ao mesmo tempo solicita autorização para fazer uma cirurgia por problemas de saúde. “Ressalte-se, ainda, o fato de o trabalho ser na própria empresa de reeducanda, dificultando a aferição da sua presença no emprego, bem como a própria prestação dos serviços, pois as informações a respeito deverão ser prestadas por suas filhas. O apropriado seria o exercício da atividade laboral em obras ou serviços realizados por órgãos da administração direta ou indireta”, salientou o juiz.

Além desses pedidos, Vilma Martins aguarda complementação de laudo pericial que avaliará se ela se enquadra nos critérios legais exigidos para a concessão do indulto humanitário, que pleiteou no final do ano passado. Tal benefício é concedido a sentenciados com doença grave e incapacitante, que necessitem permanecer em casa para tratamento da doença.

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