Palavra de sequestrador

TJ decide se preso em regime diferenciado pode dar entrevista

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22 de março de 2006, 17h36

O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Canguçu de Almeida, votou nesta quarta-feira (22/3) pelo acolhimento do mandado de segurança, apresentado pela Procuradoria-Geral de Justiça, para cassar a decisão do juiz da Vara das Execuções Criminais e Corregedor dos Presídios. Essa decisão autorizou o Canal 13, da Universidade Católica do Chile, a entrevistar Maurício Hernandez Norambuena, preso no Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes, no interior de São Paulo.

Norambuena é apontado como o líder da quadrilha que seqüestrou o publicitário Washington Olivetto. Ele é o único seqüestrador que permanece no Regime Disciplinar Diferenciado do presídio de Presidente Bernardes. O RDD é um sistema prisional mais rígido que determina cela individual, uma hora diária de sol e veta aos presos acesso a jornais, rádio e televisão.

O seqüestro de Olivetto aconteceu em dezembro de 2001. O publicitário ficou 53 dias no cativeiro. Quatro homens e duas mulheres – todos estrangeiros – foram presos e condenados a 30 anos por seqüestro, tortura e formação de quadrilha. O seqüestro é crime hediondo e a tortura, delito equiparado a crimes graves.

Depois do voto de Canguçu de Almeida, relator do processo, o julgamento foi adiado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo a pedido do desembargador Walter Guilherme. A entrevista ainda não foi realizada por força de uma liminar, obtida no mandado de segurança, em junho do ano passado.

Por votação unânime, o Órgão Especial entendeu a legitimidade do Ministério Público para propor o mandado de segurança. Em seu voto o relator apontou que o MP tem o dever de velar pelo fiel cumprimento da condenação criminal e evitar os riscos que possam atingi-la. Argumentou, ainda, que a instituição é a verdadeira defensora da sociedade, da moralidade administrativa e do interesse social.

No mérito, o relator defendeu que não é recomendável o direito de concessão de entrevistas para condenados detidos em presídios de segurança máxima. Para ele, a entrevista poderia servir para exaltar a atividade criminosa e enfraquecer a segurança do sistema penitenciário do Estado.

Canguçu de Almeida lembrou que o chileno Maurício Norambuena foi condenado em seu país a prisão perpétua por duas vezes, sendo um dos crimes cometido contra autoridade. O chileno respondeu pelo assassinato do senador Jaime Guzmán e pelo seqüestro de Cristián Del Rio, filho do dono do jornal “El Mercurio”.

O relator lembrou, ainda, que, recolhido a um presídio de segurança máxima, em Santiago do Chile, Norambuena foi resgatado em ação cinematográfica, que envolveu o uso de um helicóptero.

A entrevista que motivou o pedido de Mandado de Segurança foi autorizada por decisão proferida em 5 de maio de 2005. Nela, o juiz corregedor autorizou uma equipe de três profissionais da TV chilena a gravar entrevista com o seqüestrador na Penitenciária de Presidente Bernardes. O argumento do juiz era o de que havendo concordância do preso, o interesse que prepondera é o de acesso à mídia.

Insatisfeito, o secretário de Negócios Penitenciários, Nagashi Furokauwa, pediu ao então corregedor-geral da Justiça Antonio Cardinali, a revogação da decisão, argumentando que a entrevista não poderia ser feita por força da Resolução 121 da própria Secretaria.

O corregedor-geral indeferiu o pedido alegando que a decisão do juiz não infringia a resolução e que realçou a necessidade por parte da Secretaria das cautelas necessárias à segurança para a entrevista.

A Procuradoria-Geral de Justiça ingressou com Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra a decisão do corregedor-geral da Justiça. A liminar, suspendendo provisoriamente os efeitos da decisão, foi proferida pelo então 1º vice-presidente do TJ, Jarbas Mazzoni.

Ele sustentou que Norambuena cumpre pena em regime diferenciado, cujas regras expressamente excluem a possibilidade de contato outro que não pela correspondência ou leitura.

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