Imbróglio eleitoral

Supremo mantém verticalização nas eleições deste ano

Autor

22 de março de 2006, 18h25

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter a verticalização das coligações partidárias para as eleições deste ano. Os ministros entenderam que a Emenda Constitucional 52/06 só produzirá efeitos a partir de março de 2007, um ano após sua promulgação. O ministro Marco Aurélio divergiu do entendimento majoritário e foi acompanhado pelo ministro Sepúlveda Pertence.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Ordem do Advogados do Brasil. A relatora da questão, ministra Ellen Gracie, entendeu que deve prevalecer o que determina o artigo 16 da Constituição Federal. Pelo dispositivo, mudanças no sistema eleitoral só valem para as eleições que ocorram um ano depois da alteração.

No entendimento da ministra, o artigo 16 é inviolável. O dispositivo consta de seguinte forma na Carta da República: “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Segundo Ellen Gracie, a anterioridade eleitoral foi proclamada de forma expressa no texto constitucional. A relatora entendeu, ainda, que uma alteração na lei, dentro do período de um ano antes das eleições, comprometeria o equilíbrio de forças. “É inegável que altera o processo eleitoral no que ele tem de mais sensível: a competição”, disse.

A ministra rejeitou a possibilidade de emendas constitucionais — e não apenas a lei ordinária ou complementar — servirem como “instrumentos de abusos e casuísmos” e alertou sobre a necessidade do constituinte derivado atender às limites impostas para a alteração da Constituição.

Ela chegou a citar a ADI 939, na qual o princípio da anterioridade tributária foi discutido. A partir daí, ressaltou que a regra do artigo 16 evita sobressaltos e insegura, representando uma garantia individual do cidadão-eleitor. Para Ellen Gracie, a situação ofenderia os direitos individuais da segurança jurídica e do devido processo legal eleitoral — já que a alteração poderia atrapalhar o equilíbrio de forças.

A ministra afastou a tese sustentada pela Advocacia-Geral da União, de que o tema coligações não se confundiria com processo eleitoral. Ela também reiterou que a modificação do artigo 16, com a redação dada pela Emenda Constitucional 4, em “nada alterou o conteúdo principiológico” fundamental da norma.

A relatora foi seguida por oito dos dez ministros restantes. O ministro Marco Aurélio divergiu da relatora. Para ele, o fim da verticalização vale porque não houve mudança na legislação, uma vez que a liberdade de coligações já estava prevista na Lei 9.504. Portanto, se não houve mudança no processo eleitoral, não há que se falar em violação do artigo 16 da Constituição. O ministro Sepúlveda Pertence acompanhou a divergência.

Em resposta a uma consulta, o Tribunal Superior Eleitoral já se manifestou contrário ao fim imediato da verticalização. O mesmo posicionamento teve a Procuradoria-Geral da República, em parecer enviado ao Supremo.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!