Manuseio de microbactérias

Servidora que trabalha com microbactérias deve receber adicional

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22 de março de 2006, 13h39

Técnicos de saúde que desempenham atividades no setor de microbactérias têm o direito de receber adicional de insalubridade. Com este entendimento, a 2ª Vara da Fazenda de Belo Horizonte condenou o município a pagar a uma funcionária pública o adicional de insalubridade desde o início de sua atividade em situação insalubre. Cabe recurso.

A técnica em saúde alegou que é funcionária pública municipal desde 1995 e que, seis anos depois, passou a desempenhar atividades no setor de microbactérias do Hospital das Clínicas, conforme acordo do município com a Universidade Federal de Minas Gerais. Ela afirmou que recebeu o adicional de insalubridade desde o maio de 2001 até agosto de 2004. Depois, o adicional foi suspenso e o valor já pago passou a ser descontado em sua folha de pagamento.

O município afirmou que a técnica em saúde não tinha o direito de receber o adicional antes do laudo técnico, que constatou as condições insalubres em nível médio. Por isso, ela devia a restituição dos valores pagos anteriormente.

O juízo Flávio Batista Leite destacou que a funcionária trabalha, de fato, em condições insalubres, conforme o laudo técnico pericial. Ele frisou que o adicional de insalubridade é direito constitucionalmente garantido, lembrando que, diante de lei municipal que regulamente a matéria, a concessão do benefício se dá com o início da atividade insalubre, conforme definida pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

De acordo com o juiz, é indevida a suspensão do pagamento do adicional e a cobrança das parcelas pagas anteriormente à produção do laudo técnico pericial, cuja tardia produção não ocorreu por conta da servidora.

Processo: 02405757318-0

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