Passe livre

Paciente com câncer tem direito a transporte gratuito

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22 de março de 2006, 19h01

Doente de câncer pode utilizar transporte municipal de sua casa até o Instituto Nacional de Câncer gratuitamente. A decisão é da 6ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, que condenou o município do Rio e a Funlar — Fundação Lar São Francisco de Paula a fornecer passe livre a Maria José Ventura Pedrosa, portadora de neoplasia maligna da glândula tireóide, um tipo de câncer.

Maria José, que alega não ter condições de pagar o transporte, cadastrou-se na Funlar, credenciada pelo município para fazer o cadastramento de pessoas habilitadas para receber o passe livre. Seu pedido foi negado sob a alegação de que sua doença, que é crônica, não estava prevista na legislação que admite a concessão do passe.

A juíza Jacqueline Lima Montenegro baseou-se nas normas protetivas da dignidade humana e do valor da vida para dar a decisão. “Tendo em vista que o município exerce efetivamente o poder de polícia, tendo delegado à Funlar somente a função de cadastro dos usuários, e considerando que a autora demonstrou ser portadora de doença crônica e hipossuficiente econômica, concluo acerca da procedência do pedido autoral”, afirmou a juíza em sua sentença.

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