Atribuições restritas

MPF no Ceará pede anulação de concurso dos Correios

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22 de março de 2006, 17h07

O Ministério Público Federal no Ceará propôs ação civil pública pedindo a anulação do concurso dos Correios para o cargo de Técnico em Comunicação Social Júnior, realizado no ano passado. O motivo principal foi a abertura de inscrição para qualquer pessoa formada em comunicação, quando as atribuições do cargo seriam apenas para jornalistas.

O MPF também sustentou a ilegalidade da exigência feita para que o candidato tivesse um curso em Web Design. Isso porque ela fere o princípio do amplo acesso aos concursos públicos, além de não ser razoável, já que seria possível realizar treinamento posterior para os aprovados.

A princípio, o edital do concurso, publicado em outubro de 2005, abriu vagas somente para quem tivesse diploma em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e não exigia curso em Web Design. Numa retificação, em 17 de novembro, adicionou-se o requisito do curso e as vagas foram abertas a todos que tivessem formação em Comunicação, sem especificar a habilitação.

O texto do edital coloca como atribuições da função, “redigir e reescrever textos jornalísticos, notícias, comunicados, artigos, reportagens para publicações internas e para a imprensa escrita, falada e televisionada”. Conforme verificado pelo MPF, o Decreto 83.284/79, que regulamenta a profissão, define como atividades privativas de jornalistas a redação de matéria, realização de entrevistas e reportagens e preparo de notícias para divulgação, entre outras.

A ação foi proposta em 6 de março pelos procuradores da República Márcio Andrade Torres e Nilce Cunha Rodrigues. Além da anulação, eles pedem que a Justiça, liminarmente, determine a realização de outro concurso, e depois confirme as decisões no julgamento da questão.

Segundo o MPF, o pedido liminar se justifica pelo claro desacordo com as normas e pelo prejuízo causado aos candidatos reprovados por critérios ilegais. O processo aguarda despacho da Justiça.

Processo: 2006.81.00.002276-5

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