Passat de presente

Ex-presidente do CDHU é condenado por enriquecimento ilícito

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22 de março de 2006, 12h23

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-presidente da CDHU — Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo, Goro Hama, e sua mulher, Luíza Lente Bittencourt Hama, por enriquecimento ilícito. Eles terão de devolver aos cofres da Companhia cerca de R$ 90,7 mil. A decisão também atingiu a empresa Partsil Empreendimentos e Participações. Cabe recurso ao STJ.

Os desembargadores consideraram um ato de improbidade administrativa o fato de a mulher de Goro Hama receber um carro importado pago pela Consopave Administradora de Consórcios na época em que o marido ocupava o cargo de diretor presidente da CDHU. A Consopave era controlada pelo grupo Partsil, proprietário de duas outras empresas (a Transbraçal e a Vilares) que prestavam serviços à estatal paulista.

A decisão, por votação unânime, foi da 4ª Câmara de Direito Público. O valor do ressarcimento ao erário público é de R$ 90.739,40, em valores de agosto de 2000, mais o acréscimo de juros e correção monetária. Os réus ainda foram condenados a pagar multa equivalente a duas vezes o valor do carro.

Os réus sustentaram que o dinheiro usado no pagamento do veículo veio de uma cota de consórcio de que Goro Hama participou e depois transferiu para a sua mulher. O ex-presidente da CDHU apresentou um documento que demonstrava sua adesão a um grupo de consórcio em 20 de fevereiro de 1991, mas a prova era relativa a um carro Monza.

A turma julgadora entendeu que o documento não servia para comprovar a origem do dinheiro usado no pagamento do Passat importado. Mesmo no caso do Monza, Goro Hama só pagou 32% das cotas.

“Caracterizado, assim, satisfatoriamente nos autos ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, definido no art. 9º, inciso I, da Lei 8.429/92, pelo qual devem responder solidariamente o agente público Goro Hama assim como sua esposa e a Partsil, que mesmo não tendo aquela qualidade, concorreram para a prática do ato de improbidade, a pessoa jurídica através de suas controladas já referidas”, anotou o relator, desembargador Ricardo Feitosa.

Os acusados também foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou créditos pelo prazo de 10 anos. O TJ paulista livrou Goro Hama e sua mulher da condenação que suspendeu os direitos políticos pelo prazo de oito anos.

Primeira instância

Em junho de 2002, a juíza Luciana Almeida Prado Bresciani, da 1ª Vara da Fazenda Pública, condenou Goro Hama, sua mulher e a Partsil por improbidade administrativa. A juíza entendeu que ficou comprovado nos autos que o Passat foi recebido a título de presente, da empresa pertencente ao grupo interessado no ato administrativo que veio a ser praticado pelo ex-presidente da CDHU.

A sentença foi provocada por ação civil pública, proposta pela Promotoria de Justiça da Cidadania de São Paulo. A ação sustentou que em 8 de maio de 1995 a mulher de Goro Hama recebeu da Sopave um Passat importado 1995 preto, que foi pago pela Consopave Administradora de Consórcios, empresas do grupo Partsil, que também controla as empresas Transbraçal Serviços, Indústria e Comércio Ltda e Vilares Projetos e Construções Ltda.

De acordo com a denúncia, em maio de 1995, contrariando parecer jurídico da Secretaria de Estado da Habitação, Goro Hama autorizou a contratação, sem licitação, da Transbraçal, para fazer “cadastramento, habilitação e comercialização de unidades habitacionais” pelo período de 120 dias, por R$ 2,2 milhões. O contrato da Transbraçal com a CDHU foi rescindido 18 dias depois, quando o Ministério Público já havia iniciado a apuração do caso.

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