Compra e venda

Especialistas defendem insuficiência da Lei das Licitações

Autor

22 de março de 2006, 7h00

Cerca de 400 especialistas de todo o Brasil participaram do 2º Encontro Brasileira sobre Licitações Públicas nos dias 19 e 20 em Florianópolis. No evento, foram discutidos assuntos como a economia com o pregão eletrônico, a terceirização de serviços na administração pública, os vícios nas licitações e o papel dos Tribunais de Contas, Judiciário e Ministério Público.

Durante o encontro, foi apresentada uma pesquisa que avaliou a Lei das Licitações. Apenas 1% dos entrevistados acreditam que a legislação atende plenamente os interesses da administração pública; pouco mais de 15% afirmaram que ela deveria ser totalmente revogada e substituída por uma nova lei e a grande maioria (83%) acredita que ela necessita de aprimoramentos pontuais.

No encontro, foi criada uma comissão de representantes dos institutos de Direito Administrativo do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná para referendar um documento a ser encaminhado para apreciação do Congresso Nacional, sugerindo mudanças na lei.

O evento

A palestra de abertura do 2º Encontro Brasileiro sobre Licitações Públicas foi ministrada pelo especialista Juarez Freitas, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo e do Instituto de Direito Administrativo do Rio Grande do Sul. Ele apontou os principais vícios das licitações, como o superfaturamento, o formalismo excessivo, o despreparo de agentes políticos para licitar e o que considera o mais grave deles, a improbidade administrativa.

Um aspecto que ele ressaltou foi como evitar os erros mais comuns, apontados na jurisprudência dos Tribunais de Contas do país. “Após os escândalos recentes, fica nítido que é preciso redobrar os cuidados com economicidade e moralidade nos certames licitatórios.”

A terceirização de serviços na administração pública foi outro tema abordado durante o evento. Segundo o especialista Diógenes Gasparini, autor das obras Direito Administrativo, Crimes na Licitação e Comissões de Licitação, todos os serviços que não se caracterizam como essenciais ao Estado podem ser repassados para empresas particulares. Mas, o Estado não está dando a contrapartida em reduzir sua estrutura nessa área.

Ao não demitir os servidores dessas áreas, as contas públicas estão sendo oneradas com a manutenção da estrutura antiga e as despesas advindas de novos contratos, o que acaba desvirtuando a finalidade da terceirização, que são a economia e a agilidade.

Pregão eletrônico

O pregão eletrônico, assunto ministrado por um dos coordenadores científicos do evento, Edgar Guimarães, é a modalidade de licitação pública mais econômica porque vence quem oferecer o melhor preço. A economia média está entre 20% a 30%. Além disso, o pregão eletrônico é mais rápido. Segundo dados do governo federal, uma aquisição por essa modalidade leva cerca de 20 dias, enquanto uma concorrência demora até 120 dias.

Guimarães diz que a principal característica do pregão foi a inversão de fases na licitação. Antes da lei, os licitantes (empresas concorrentes) apresentavam dois envelopes para concorrerem à licitação. O primeiro a ser aberto era relativo aos documentos que os habilitavam a concorrer – por exemplo, certidões negativas. O segundo envelope aberto era a proposta de preço. O que ocorria é que, na etapa da habilitação, algumas empresas usavam de recursos jurídicos para se sobressaírem e atrasavam o processo licitatório. Com o pregão, o primeiro envelope aberto é o do preço.

O controle das licitações públicas e o papel dos Tribunais de Contas, Judiciário e Ministério Público foi o tema da palestra de encerramento do evento. Segundo o advogado e professor de Direito Administrativo e Urbanístico da PUC de São Paulo, Adilson Abreu Dallari, mesmo que a Constituição Federal confira papéis distintos a cada um dos órgãos, eles acabam controlando de forma simplista os aspectos legais das licitações.

“O verdadeiro objetivo é que cada órgão faça um controle mais aprofundado dos assuntos.” Para ele, esse controle pode levar a uma melhoria na realização das licitações e, especialmente, “a uma diminuição dos problemas referentes a alterações de contratos celebrados mediante licitação”.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!