Objeto de investigação

CPI recorre ao STF para retomar depoimento do caseiro

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22 de março de 2006, 20h19

O presidente da CPI dos Bingos, senador Efraim Morais (PFL/PB), entrou com pedido de Mandado de Segurança, em caráter de urgência, no Supremo Tribunal Federal, pedindo a suspensão da liminar concedida pelo ministro Cezar Peluso, no dia 16 de março último. Peluso determinou a suspensão do depoimento à comissão de Francenildo Santos Costa, caseiro da mansão no Lago Sul alugada por Vladimir Poleto, ex-assessor do ministro da Fazenda Antônio Palocci. O ministro Marco Aurélio é o relator do recurso.

Peluso tomou a decisão ao analisar o pedido de Mandado de Segurança do senador Tião Viana (PT/AC). Naquela ação, o senador alegou que o depoimento do caseiro fugia ao objeto de investigação da CPI.

A CPI dos Bingos afirma que há conexão entre o depoimento do caseiro Francenildo Costa e as investigações parlamentares.Segundo informa, a comissão quer apurar denúncias sobre um suposto esquema de corrupção organizado para captação e repartição de recursos públicos pelos integrantes da chamada República de Ribeirão relativa à gestão de Palocci na Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto (SP).

O presidente da CPI alega na ação que houve “censura judicial” das atividades desenvolvidas no Parlamento. Sustenta que a medida contestada “expõe a grave confronto os Poderes da República”, ao esvaziar as competências das CPIs.

Afirma na ação que o artigo 120, inciso I, letra ‘d’ da Constituição Federal prevê a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar os Mandados de Segurança contra atos da própria Corte.

Argumenta ainda que a Súmula 622 do STF afirma que “não cabe Agravo Regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em Mandado de Segurança”. Informa ainda que foram respeitadas todas as formalidades constitucionais e legais para a oitiva do caseiro.

MS 25.890

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