Lugares trocados

Agência de viagem indeniza cliente por troca de lugar no navio

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22 de março de 2006, 20h20

Empresa de turismo tem de pagar indenização por danos morais a uma cliente que viajou de navio em lugar pior do que o contratado. O entendimento é da 10ª Câmara Cível do Tribunal do Rio Grande do Sul, que condenou as empresas Exprinter Turismo e Costa Cruzeiros Agências de Viagens e Turismo a pagar o valor da passagem como indenização à passageira, que foi de navio do Brasil para a Itália.

A autora da ação alegou que as empresas disponibilizaram uma cabine que se situava exatamente na proa do navio, localização que seria a mais desconfortável. Ela afirma que buscou evitar o local quando contratou a viagem, em especial por conta de sua condição de saúde.

“É indiscutível a ocorrência do dano moral, traduzido pela injustificada mudança da acomodação contratada, pelos percalços no uso de uma cabine adaptada com uma cama de armar por três senhoras contando mais de 70 anos de idade, pela frustração do conforto e sossego buscado em uma embarcação de grande porte”, analisou o desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, relator do processo.

Processo 70012454864

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