Tirando as calças

Advogados estão indignados com exigência de Casa de Detenção

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22 de março de 2006, 7h00

Advogados paulistas estão indignados com exigência feita no Centro de Detenção Provisória II, em Guarulhos, obrigando-os a retirar o cinto à entrada quando pretendiam falar com os presos. Alguns se submetem a tal ato aviltante; um ou outro reage mas, em conseqüência, não pode entrevistar-se com o cliente. A imposição provém de agentes penitenciários que vigiam o portal eletrônico do presídio. Não há as conhecidas “palmatórias”, ou sistemas portáteis que permitem a localização de algum objeto metálico sem revista pessoal.

Sério desentendimento ocorreu no presídio mencionado entre o advogado Otávio Augusto Rossi Vieira e funcionários. Os agentes foram irredutíveis: ou o profissional tirava o cinto ou não poderia exercer o ministério. O advogado se retirou. O diretor da penitenciária foi convocado a resolver o incidente, mas não compareceu.

Conviria que o presidente da secção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Flavio Borges D’Urso, ajustasse uma reunião com a autoridade que dirige aquela Instituição prisional, ou, se preferir, com o secretário de Administração Penitenciária, o eminente juiz Nagasshi Furukawa. O secretário sempre foi cordial e educado no trato e, embora aposentado, é juiz até morrer. Em contato com o presidente D’Urso poderá eventualmente modificar as aviltantes condições impostas aos criminalistas freqüentadores daquele e de outros centros de detenção provisória. Preferível seria, nas circunstâncias, que o avistamento entre o presidente da Ordem e as autoridades penitenciárias se fizesse na Secretaria de Administração porque, se e quando visitando o presídio, o presidente da Ordem poderia ser objeto de comportamento igual. Ficaria sem calças. No ritmo em que as coisas vão, o absurdo acaba se transformando em rotina.

Bem examinada a questão, a revista vergonhosa em advogados, culminado agora com a exigência de extração dos cintos (na hipótese do cronista seriam os suspensórios), daria ensejo a ações de indenização por dano moral. Na verdade, conduta igual constitui exercício arbitrário de função pública. É crime, mas dificilmente se encontraria integrante do Ministério Público interessado na apuração de tal comportamento vexatório. As ações cíveis teriam eficácia maior, obrigando os agentes mencionados à contratação de defensor competente, com a retribuição financeira adequada. Já seria um castigo razoável, embora insuficiente à cobertura dos danos produzidos pela conduta injuriosa. Fica a sugestão, pois a ofensa moral existe e é em delineada. Na melhor hipótese para os infratores, precisariam defender-se na competência civil durante um bom tempo, até a Justiça dizer se tinham ou não razão.

Além disso, a violação de prerrogativa constitui crime e incide diretamente nas garantias constitucionais atinentes à possibilidade de trabalhar. Não se pode esquecer que os obstáculos criados às entrevistas entre advogados e seus constituintes podem resultar em prejuízo ao direito de defesa. O cronista não conhece a extensão da chegança das coisas que escreve. Pode ser, aliás, que o ilustre Diretor do CDP criticado tome conhecimento dos fatos, buscando solução adequada. Quanto ao secretário de Administração Penitenciária, consta que ele, de vez em quando, acessa este site. Pode ser um bom caminho para início de conversa entre o Presidente Luiz Flávio Borges D’Urso e Nagashi Furukawa.

Luiz Flávio sempre foi atento, independentemente do início ou do fim do triênio reservado à presidência do Conselho da OAB. Consta que é candidato outra vez. Se não temos êxito em outras questões, valha esta para que nos sobrem as calças no lugar. Do lado deste cronista, melhor será não visitar o CDP enquanto não solucionado o impasse. Iria lá, sim, acompanhando o Presidente da Ordem. Um seria testemunha do outro, ele com cinta, o outro com suspensório. Que lástima!

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