Furto famélico

Presa por furtar pote de manteiga pede liberdade ao STJ

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21 de março de 2006, 10h34

Presa desde novembro do ano passado por furtar um pote de manteiga que custa R$ 3,20, a doméstica Angélica Aparecida de Souza Teodoro teve um pedido de Habeas Corpus apresentado em seu favor no Superior Tribunal de Justiça. Esse já é o segundo pedido em defesa da doméstica desempregada. O primeiro foi apresentado dia 17 passado e ambos foram distribuídos ao ministro Paulo Gallotti, da 6ª Turma.O pedido partiu do estudante de Direito do Centro Universitário de Brasilia, Eduardo dos Santos Tavares, ele é amapaense e não conhece a moça.

Segundo o requerente, Angélica tem 18 anos, está desempregada, tem um filho de dois anos e está recolhida ao Cadeião de Pinheiros, em São Paulo. A defesa sustenta que ao tentar furtar o pote de manteiga — ela o escondeu no boné — não houve ameaça contra o dono do estabelecimento. Assim, não se justifica a prisão.

O pedido de Habeas Corpus informa que a acusada não tem antecedentes criminais e está sendo mantida em local ocupado por presas condenadas por crimes hediondos. A defesa sustenta ainda que a acusação de roubo é equivocada, pois ela deveria ser acusada por furto (artigo 155 do Código Penal).

A defesa também alega que “o ‘furto/roubo famélico’ se amolda quando ‘é praticado por quem, em estado de extrema penúria, é impelido pela fome, pela inadiável necessidade de se alimentar’”. Assim, observando as peculiaridades do caso, seria injusto o apenamento de uma pessoa mesmo que haja previsão legal.

Pedido de Habeas Corpus semelhante foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que concluiu não haver elementos para detectar prontamente a ilegalidade da prisão. Daí o pedido ao STJ.

HC 55.973

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