Restrição abusiva

Plano de saúde tem de cobrir próteses necessárias à cirurgia

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21 de março de 2006, 18h07

Contrato de plano de saúde que permite cirurgia, mas não cobre a colocação de próteses necessárias ao procedimento é considerado abusivo. O entendimento é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Os desembargadores anularam cláusula de um contrato da Golden Cross que previu a cobertura de cirurgia de coração, mas não cobria a colocação de próteses indispensáveis à sobrevivência do paciente.

Depois de duas cirurgias de angioplastia, José Carlos Castelo Branco precisou passar pela terceira operação semelhante. Desta vez, o plano de saúde informou que se fosse novamente submetido ao procedimento deveria custear o valor referente às próteses. O paciente conseguiu liminar que garantiu a operação.

A defesa do paciente argumentou que o procedimento cirúrgico se tornaria inviável sem a cobertura das próteses, uma vez que as peças seriam indispensáveis à sobrevida. Ou seja, a cirurgia sequer faria sentido sem a colocação das próteses.

De acordo com os desembargadores, a incidência do Código de Defesa do Consumidor é “inquestionável”, já que a empresa é fornecedora de serviços na área da saúde e o paciente é consumidor final dos serviços. Diante disso, aplicaram o artigo 47 do Código, segundo o qual a interpretação do contrato deve ser feita de modo mais favorável ao consumidor.

Durante o julgamento, a Turma citou ainda o artigo 51, inciso IV, do CDC: “São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade”.

Processo 2005.011.028.325-3

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