Pavão na cabeça

Mesmo se condenado, Arcanjo só fica preso cinco anos

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21 de março de 2006, 7h00

A extradição de João Arcanjo Ribeiro provocou frenesi. Tal qual um estádio de futebol, todos os mato-grossenses foram técnicos, árbitros e gandulas. Se ficaria, se fugiria, onde ficaria, se havia dinheiro, se a fonte já secara, onde está o dinheiro, se guardava poder ou se perdera a majestade. E, como no folclore, onde todos conhecem a história e ninguém conhece os personagens, a princesa salva-se sempre, o dragão sucumbe ao final e a feiticeira encanta-se e morre, ninguém desconhecia que a condução da Arca de Noé era uma vaidade pessoal aos que deflagraram a operação. Havia o sapo e havia o príncipe, até então.

O resultado dessa vaidade, porém, poucos miravam. Alguns pensavam que sairia daí candidaturas à senatoria, à Câmara, ao governo. Abobalhados festejaram candidaturas e fizeram convites partidários. Outros apostavam as fichas na retaliação, jogavam com a duração da vida do acusador e do julgador — mórbido passatempo e de mau gosto, diga-se. O que ocorreu, porém, foi mais técnico e menos político ou pirotécnico: como emerge da sabedoria popular, “quem fala demais, dá bom dia a cavalo”. O excesso da gala, o deslumbre dos holofotes e a verborragia patológica trouxeram naturalmente a suspeição. Nem precisou de provocação. Veio a suspeição do íntimo do julgador.

É que está vedado o comentário precipitado sobre o mérito de um processo em andamento ou o debate público de decisões, ainda que sejam as já publicadas. Porque o magistrado não pode cair na tentação de submeter à mídia suas sentenças e fazer dela termômetro de popularidade. Da mesma forma, não é lícito comentar acerca das impressões pessoais que acusados causam ao pretor, sobremodo com processos em curso. “O peixe morre pela boca”, está a nos ensinar o adágio popular. Do tétrico espetáculo da CPI, apresentou-se o óbvio.

Acudamo-nos, nessa altura, da boa técnica. Arcanjo alegou a suspeição do magistrado, este indeferiu a petição inicial. Então, lançou mão o acusado de Mandado de Segurança a emprestar efeito suspensivo àquela decisão, dispensando-se o trâmite do incidente que é um calvário processual. Assim, enquanto discute-se a suspeição, ou suspende-se o andamento de qualquer processo em questão ou elege-se outro julgador, eminentemente isento. A primeira escolha projeta a decisão para o futuro e a segunda cartada resolve temporariamente o problema, sem com isso acabar com qualquer processo.

Imagino estar Arcanjo num dilema processual. De um lado, há a iminência da anulação do processo principal, como outro já parcialmente anulado pelo TRF-1. De outro, se houver a aguerrida defesa entregar-se à condenação, as somas das penas farão inveja a um faraó, mas inevitavelmente serão unificadas em 30 anos. Daí cinco anos ser número cabalístico para João Arcanjo, com a miragem da progressão de regime em um terço recentemente admitida pelo STF para crimes hediondos. Ora, de outra forma, continuaria a defesa nas trincheiras uruguaias.

Assim como nos cassinos de roleta viciada, alguém já havia cantado a pedra desde o ano passado. Nesse jogo, deu pavão na cabeça.

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