Volta à cadeira

STJ dá liminar que garante retorno de prefeito piauiense ao cargo

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21 de março de 2006, 12h21

Joaquim José de Carvalho, prefeito de Simões, interior do Piauí, pode voltar ao cargo. A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a liminar concedida pelo ministro Hélio Quaglia Barbosa, que permitiu a volta do prefeito afastado à cadeira de chefe do Executivo.

O afastamento foi determinado quando recebida denúncia oferecida pelo Ministério Público. O prefeito é acusado de crime de responsabilidade por ordenar despesas não autorizadas por lei e deixar de prestar contas anuais da administração financeira do município à Câmara de Vereadores.

A denúncia também descreve ofensa à Lei de Licitações (Lei 8.666), por dispensar ou deixar de exigir licitação fora das exceções previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa. A pena prevista para o crime é de três a cinco anos de detenção mais multa.

A denúncia foi recebida pela 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, levando a defesa do prefeito a recorrer ao STJ. Como o recurso ainda se encontra pendente de julgamento, eles ajuizaram pedido de Medida Cautelar para suspender a eficácia da decisão.

Ao apreciar a ação, o ministro Hélio Quaglia Barbosa acolheu o pedido. Para ele, há uma pretensão jurídica razoável diante da falta de fundamentação da decisão tomada pela Justiça estadual em relação ao afastamento do cargo. “Assim, haverá prejuízo ao mandato do chefe do Executivo municipal”, afirmou o ministro. A 6ª Turma acompanhou o entendimento do relator, referendando a decisão.

MC 9.864

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