Vício de competência

CNT contesta lei do Paraná que proíbe catracas eletrônicas

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21 de março de 2006, 21h49

A Confederação Nacional do Transporte entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal para contestar a Lei 14.970/05, do Paraná. A regra proíbe a instalação de catracas eletrônicas e outros mecanismos nos transportes coletivos do estado. O ministro Marco Aurélio é o relator da ação.

A entidade alega que a lei, que proíbe a utilização de catracas eletrônicas nos ônibus nos próximos 25 anos, é inconstitucional por vício de competência e vício de iniciativa, pois a Assembléia Legislativa invadiu a competência privativa da União ao legislar sobre trânsito e transporte e sobre Direito do trabalho (artigo 22, inciso I e XI da Constituição Federal).

A CNT sustenta, também, que ao dispor sobre a demissão dos cobradores ou emissores de bilhetes, a lei regulou direitos dos empregados em empresas privadas. “O Paraná não possui competência para regular direitos dos empregados em empresas privadas, pois está incidindo em relações contratuais regidas pela CLT.”

ADI 3.690

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