Princípio da bagatela

Defensores são contra prisão de acusada de furtar manteiga

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21 de março de 2006, 21h16

A Associação Nacional dos Defensores Públicos da União se manifestou através de nota pública em relação ao caso da empregada doméstica detida há quatro meses pelo furto de um pote de manteiga.De acordo com a nota, a prisão de Angélica Aparecida de Souza Teodoro não guarda compatibilidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Em casos semelhantes os tribunais já se manifestaram pela concessão de Habeas Corpus para garantir a liberdade.

A ANDPU acredita que a determinação da prisão em flagrante pelo delegado não poderia se constituir em um ato automático, praticado diante da notícia do ilícito penal.

Para a associação, o direito penal vem sendo usado como forma de opressão social dos menos afortunados economicamente. Conforme os autos do processo, Angélica teria furtado o pote de manteiga pra fazer um purê de batatas para o filho que passava fome.

Defendem ainda, que a prisão em flagrante delito seja imediatamente comunicada à Defensoria Pública, caso a cidadã presa não tenha condições de pagar um advogado, assim como já é comunicada a um juiz (art. 5º, LXII, da Constituição) e a um membro do Ministério Público (art. 10, da LC nº 75/1993).

Nesta terça-feira (21/3), o defensor de Angélica, um estudante de Direito do Centro Universitário de Brasilia, Eduardo dos Santos Tavares, que não conhece a moça, apresentou ao STJ mais um pedido de Habeas Corpus. O primeiro foi apresentado no dia 17 de março e ambos foram distribuídos ao ministro Paulo Gallotti, da 6ª Turma.

Leia a íntegra da nota:

A Associação Nacional dos Defensores Públicos da União, ANDPU, entidade de classe de âmbito nacional representativa da carreira de Defensor Público da União, vem a público manifestar-se sobre o caso da empregada doméstica detida há quatro meses pelo furto de um pote de manteiga – notícia que tomou repercussão nacional. Um pedido de Hábeas Corpus em favor dela acaba de chegar ao Superior Tribunal de Justiça (www.stj.gov.br).

A prisão da cidadã Angélica Aparecida de Souza Teodoro, pela prática de furto de um pote de manteiga no valor de R$ 3,20, não guarda compatibilidade com a jurisprudência dos Tribunais Superiores (STJ e STF). Em casos semelhantes os tribunais já se manifestaram pela concessão de Hábeas Corpus para garantir a liberdade destas pessoas.

Aliás, a determinação da prisão em flagrante pelo Delegado de Polícia não poderia se constituir em um ato automático, a ser por ele praticado diante da simples notícia do ilícito penal. A rigor, com a ressalva de entendimentos contrários, o Delegado de Polícia tem o poder de decidir da oportunidade ou não de lavrar o flagrante.

Causa surpresa que a prisão tenha sido, além de lavrada, mantida por todo este tempo, desde novembro de 2005, e que tenha tido a concordância, ainda que implícita, dos demais atores processuais.

É por esta razão que a Defensoria Pública luta por sua efetiva estruturação, para que seja o necessário anteparo entre o Estado Policial e a cidadania carente, pois o direito penal, de há muito tempo, vem sendo usado como forma de opressão social dos menos afortunados economicamente. Consta nos autos que Angélica teria furtado o pote de manteiga pra fazer um purê de batatas para o filho que passava fome.

É por esta razão que também pleiteamos que a prisão em flagrante delito seja imediatamente comunicada à Defensoria Pública, caso a cidadã presa não tenha condições de pagar um advogado, assim como já é comunicada a um Juiz (art. 5º, LXII, da Constituição) e a um membro do Ministério Público (art. 10, da LC nº 75/1993).

Brasília/DF, terça-feira, 21 de março de 2006.

Holden Macedo da Silva

Presidente da ANDPU

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