Rescisão unilateral

Contrato por prazo indefinido pode ter alteração unilateral

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21 de março de 2006, 13h49

Contrato assinado por prazo indeterminado pode ter cláusula rescindida unilateralmente com antecedência de 72 horas, no mínimo. A decisão é da 3ª Turma Cível do TJ do Mato Grosso do Sul, que negou recurso de apelação da Associação Brasileira de Agências de Viagens do estado contra uma alteração de cláusula contratual feita pela Varig, Tam, American Airlines e outras empresas.

A associação e as empresas aéreas haviam celebrado contrato para comissão na venda de passagens com o valor de 10% para vôos domésticos e 9% para vôos internacionais. As empresas resolveram por conta própria reduzir as comissões para 7% e 6%, respectivamente.

Conforme o voto do relator, as empresas aéreas entenderam não ser mais possível a manutenção dos referidos percentuais porque estavam excessivos. Sustentaram que desta forma, o acordo sobre os percentuais da comissão a serem pagos podia ser revisto pelos contratantes.

A turma acatou a argumentação das empresas e entendeu que a alegação da ABAV-MS de que as aéreas teriam alterado indevida e ilegalmente as condições dos referidos contratos, causando onerosidade excessiva, não procede.

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