Venda de celular

Americel é condenada a pagar comissão sobre venda de celular

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21 de março de 2006, 11h37

A empresa é obrigada a pagar ao vendedor a comissão sobre suas vendas conforme foi acertado em contrato. O entendimento é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST. Os ministros rejeitaram recurso da Americel S.A. (atual Claro) contra decisão que a condenou ao pagamento de comissões sobre a venda de aparelhos de telefone celular, além da comissão por ativação e serviços.

A empresa alegou no recurso que o regulamento da empresa não previa o pagamento de comissão sobre a venda de aparelhos como se fossem acessórios, mas sim a remuneração das habilitações de linhas telefônicas. Afirmava, ainda, não haver embasamento legal para obrigá-la ao pagamento das comissões sobre vendas.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal) e a 4ª Turma do TST já haviam julgado o caso em favor do funcionário da empresa. O ministro João Batista Brito Pereira, relator da questão, constatou que o TRT-DF, em seu julgamento, verificou que a comissão sobre as vendas de aparelhos telefônicos havia sido contratualmente ajustada pelas partes por meio de uma “carta de salário” incorporada ao contrato de trabalho, embora não houvesse fixação do percentual.

Considerando que não havia violação legal ou constitucional nem divergência jurisprudencial, requisitos necessários ao exame dos embargos, a SDI-1 concluiu que o recurso “não merecia conhecimento”.

E-RR 721972/2001.0

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