Briga paralisada

Pedido de vista suspende julgamento sobre prévias do PMDB

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20 de março de 2006, 20h28

Ainda não foi desta vez que o Superior Tribunal de Justiça chegou a uma decisão definitiva sobre as prévias do PMDB, que estavam marcadas para o último domingo (19/3). Um pedido de vista do ministro Humberto Gomes de Barros suspendeu o julgamento do recurso contra a liminar concedida pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que suspendeu as prévias.

Nesta segunda-feira (20/3), apenas Vidigal votou. Ele reiterou seu voto pela proibição das prévias. No último domingo (19), o presidente do STJ indeferiu pedido de reconsideração interposto pelos advogados do partido, mantendo a liminar que suspendeu as prévias marcadas para o mesmo dia.

Pedidos semelhantes já haviam sido negados no sábado (18/3). Uma decisão do ministro Hamilton Carvalhido, na sexta-feira (17/3), suspendeu temporariamente os efeitos da decisão do ministro Edson Vidigal, mas perdeu efeito assim que o presidente apreciou, no sábado, os argumentos levantados pelos defensores das prévias.

Celeuma jurídica

A Executiva Nacional do PMDB teria feito convenções designadas para 12 de dezembro de 2004 sem observar formalidades estatutárias e regimentais. O senador Ney Suassuna, então, propôs ação cautelar preparatória de demanda declaratória de nulidade de tais atos convocatórios. O juiz da ação negou liminar, que foi posteriormente concedida em Agravo de Instrumento.

Contra isso, o partido impetrou o pedido de Mandado de Segurança, obtendo a liminar que possibilitou a realização da convenção. Essa decisão, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, deu causa à reclamação anteriormente decidida pelo presidente do STJ.

O STJ entendeu que a decisão do TJ distrital usurpava a competência do Tribunal Superior. “Quem suspende ou cassa liminar deferida no segundo grau, em cautelares, é o presidente do Superior Tribunal de Justiça. Logo, o presidente do TJ-DF, em princípio, usurpou da competência do presidente do Superior Tribunal de Justiça”, afirmou o Vidigal naquela decisão. Com isso, a convenção e seus efeitos, como a prévia, estariam sem efeito.

Como o PMDB manteve a realização das prévias para o dia 19 de março, conforme decidido na convenção suspensa, o deputado Aníbal Gomes apresentou a nova reclamação, na qual o presidente do STJ concedeu a liminar. O recurso contra essa decisão é que aguarda o julgamento da Corte Especial.

Rcl 2.131

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