Osasco Plaza

Juiz inocenta Ultragaz e BRR por explosão no Osasco Plaza

Autor

20 de março de 2006, 15h24

O juiz Manoel Barbosa de Oliveira, da 5ª Vara Cível de Osasco, região metropolitana de São Paulo, livrou as empresas Ultragaz e BRR Gerenciamento e Planejamento de responsabilidade pelos danos da explosão provocada por um vazamento de gás no subsolo do Osasco Plaza Shopping. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça paulista.

A explosão aconteceu na véspera do Dia dos Namorados, dia 11 de junho de 1996, perto da praça de alimentação do shopping, e provocou a morte de 42 pessoas. Outras 472 pessoas ficaram feridas.

Durante as investigações, ficou comprovado que o acidente foi provocado pelo vazamento de gás GLP pela tubulação interna do shopping, construída sob o piso, diferente do que constava do projeto original. A perícia comprovou, ainda, que o vazamento ocorreu por causa da degeneração do material usado nas juntas da tubulação e pela falta de revestimento dos dutos condutores do gás.

No entendimento do juiz, não houve omissão por parte da BRR porque sua atividade era apenas administrativa. Com relação à Ultragaz, o juiz decidiu que a empresa só teria responsabilidade pela explosão se houvesse relação entre o acidente e a prestação de serviço ou defeito no produto. O que, para ele, não ocorreu.

“Responsabilizar a Ultragaz pelo evento seria o mesmo que atribuir responsabilidade a uma concessionária de energia elétrica em razão de acidente decorrente de instalação mal feita no interior do imóvel”, afirmou o juiz da 5ª Vara Cível de Osasco.

Em 2003, os parentes das vítimas da explosão reclamaram na Justiça de Osasco a responsabilização das empresas. Por meio da ANPVDE — Associação Nacional de Proteção às Vítimas de Desabamentos e Explosões, entraram com ação civil pública em que pediram que a Ultragaz e a BRR fossem condenadas solidariamente a pagar indenização por danos morais e materiais às vítimas e aos familiares dos mortos.

Na ação, a ANPVDE alegou que a Ultragaz, na condição de fornecedora de GLP e prestadora de assistência técnica, e a BRR, como prestadora de serviços de gerenciamento, coordenação, fiscalização e administração, não poderiam ter se omitido de apurar deficiências nas instalações de gás do shopping.

A entidade requereu liminar, que foi negada pelo juiz. Diante da negativa, entrou com recurso (Agravo de Instrumento), que também foi negado pela 8ª Câmara de Direito Privado do TJ paulista. Agora, ao julgar o mérito da questão, o juiz rejeitou o pedido de responsabilização das empresas.

Outros julgamentos

Em fevereiro do ano passado, a Justiça paulista absolveu o administrador e o engenheiro do shopping e três engenheiros da construtora Wysling Gomes, acusados pela explosão. A decisão, por maioria de votos, foi da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A decisão atendeu a apelação criminal que pedia a reforma da decisão do juiz Cláudio Antonio Marcos da Silva, da 2ª Vara Criminal de Osasco. Em agosto de 1999, o juiz de primeira instância condenou os cinco acusados a penas de prisão pela explosão.

Além da ação penal, a explosão do shopping resultou em várias ações cíveis movidas por vítimas em busca de indenizações. A principal delas — uma Ação Civil Pública — foi proposta pelo Ministério Público e reclamou indenização para todas as vítimas do acidente. Essa ação não beneficia as vítimas que fizeram acordos diretamente com o shopping ou as que estão movendo ações individuais.

Em junho de 1999, no julgamento da ação do MP, o TJ paulista condenou, por unanimidade, os donos e administradores do shopping a indenizar os familiares e vítimas. Os réus recorreram ao STJ. As indenizações, que ainda não foram calculadas, podem ultrapassar US$ 20 milhões, segundo estimativa do Ministério Público.

No STJ, os réus contestaram quatro pontos da decisão do TJ, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor: a legitimidade do Ministério Público para propor a ação; a inexistência de relação de consumo entre o shopping e as vítimas; o julgamento da ação sem a produção de provas suficientes; e a condenação dos administradores como pessoas físicas.

A 3ª Turma do STJ manteve a decisão da Justiça paulista e condenou os réus a indenizar as vítimas do acidente. A defesa, a cargo do advogado Arnaldo José Pacífico, ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal.

O shopping alega que é inocente das acusações. O argumento da defesa é o de que o shopping seria vítima dos problemas de construção do prédio e da falta de fiscalização da companhia de gás. Esses problemas teriam ocasionado o vazamento que culminou na explosão.

O Osasco Plaza ingressou com ação contra a Ultragaz, responsabilizando a empresa pela explosão. A ação tramita na 37ª Vara Cível do Fórum Central da Capital e pede indenização pelos prejuízos causados pelo acidente.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!