Fala interrompida

Jobim mantém suspensão do depoimento de caseiro à CPI

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20 de março de 2006, 20h46

Francenildo Santos Costa, o caseiro da casa suspeita de Brasília onde o ministro da Fazenda Antônio Palocci supostamente se reunia com assessores para tratar de assuntos ainda mais suspeitos, não vai poder contar o que sabe à CPI dos Bingos.

O presidente do Supremo Tribunal, Nelson Jobim negou, nesta segunda-feira (20/3) Suspensão de Segurança apresentado pelo Senado e manteve liminar em Mandado de Segurança concedida pelo ministro Cezar Peluso, na sexta-feira (17/3) que suspendeu o depoimento do caseiro na CPI.

Na ação, a CPI sustentava que a decisão de Peluso não foi devidamente fundamentada e, ainda, que causa impedimento do exercício de atividade parlamentar interna corporis. Argumentava, por fim, que a manutenção da liminar afetaria a integridade do trabalho da Comissão.

Jobim afirmou que a suspensão de segurança é medida excepcional de contra-cautela “com vistas a salvaguardar contra risco de grave lesão a interesses públicos privilegiados” não sendo o caso dos autos.

Segundo Jobim, a CPI fundamenta o pedido no artigo 4º, da Lei 4.348/64 (que dispõe sobre liminares em mandado de segurança) e no artigo 297 do Regimento Interno do STF. Ressaltou que “nenhuma das referidas normas infraconstitucionais insere na competência monocrática do Presidente do Supremo, a competência para suspender decisões proferidas pelo próprio Tribunal”.

Concluiu que é evidente a utilização da suspensão como sucedâneo recursal e que o Supremo não admite tal prática em razão de não ser cabível recurso contra decisão concessiva de mandado de segurança.

Ao final, negou seguimento ao pedido e determinou seu arquivamento.

Suspensão de Segurança 2.900

Mandado de Segurança 25.885

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