Contas bloqueadas

STJ bloqueia recurso de RS para garantir tratamento de Alzheimer

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20 de março de 2006, 13h59

É possível o bloqueio de recursos do estado para garantir o tratamento médico. Este foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que confirmou o bloqueio das contas do Rio Grande do Sul para pagar o tratamento de uma portadora de Alzheimer.

De acordo com uma liminar dada pela 2ª Vara Cível de Santa Maria (RS), o fornecimento de medicação é indispensável à manutenção da vida da paciente.

O estado gaúcho pretendia a revisão da causa, alegando que a concessão da liminar “esgotaria em parte o pedido” e, por isso, seria ilegal. Também sustentava que o bloqueio de valores nos cofres públicos “fere o princípio da separação dos Poderes e do Direito Financeiro”, porque não haveria elaboração de orçamento, conforme manda a lei, para a destinação de verbas.

O ministro Castro Meira, relator do processo, destacou que o Código de Processo Civil, em seu artigo 461, autoriza o juiz a determinar providências que “assegurem o resultado prático” para cumprimento da decisão, inclusive fixando prazo.

Segundo ele, quando são necessárias medidas coercitivas para substituir a falta de pagamento prevista no CPC, devem ser utilizados mecanismos como imposição de multa ou busca e apreensão, entre outros, já que o texto da lei faz referência à expressão “tais como”, assinalando que outras medidas podem ser utilizadas com o mesmo intuito. Para o ministro, aí está inserido o bloqueio de valor em conta do Estado.

Segundo o ministro, em caso semelhante, a 2ª Turma havia decidido da mesma forma. No Recurso Especial 656.838, cujo relator foi o ministro João Otávio de Noronha, os ministros concordaram que até mesmo a “impenhorabilidade dos bens públicos pode ser abrandada”.

Ag 723131

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