Show superfaturado

Justiça nega pedido de HC do empresário do Terra Samba

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20 de março de 2006, 14h19

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de Habeas Corpus ao empresário da banda Terra Samba, que teria concordado com o superfaturamento da apresentação da banda contratada pelo prefeito do município baiano de Itabuna. O Tribunal manteve decisão de primeira instância e não aceitou a alegação do acusado, que apontava ausência de justa causa para a ação penal diante da inexistência de elementos mínimos de prova aptos a subsidiar a imputação de fato punível.

Em 1999, a banda fez uma apresentação na cidade por R$ 140 mil. A denúncia apontou superfaturamento na contratação, afirmando que o prefeito de Itabuna, em acordo com o sócio-gerente da banda, “ao contratar, homologar os atos administrativos e, finalmente, autorizar pagamentos à empresa Terra Samba Produções Artísticas, desviou, dolosamente, renda pública em proveito alheio”. Em 2001, a banda se apresentou no mesmo município por R$ 25 mil.

O empresário requeria a suspensão do processo e para isso, ingressou com Habeas Corpus no STJ, contestando decisão do TJ-BA, que recebeu a denúncia e determinou o afastamento provisório do prefeito de Itabuna. Para a defesa, ocorreu inépcia da inicial, uma vez que “formulada com termos vagos e lacônicos, carecendo de delimitação da participação individualizada de cada um dos acusados”.

O relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, considerou ser “de fácil identificação a conduta dos acusados por meio da narração dos fatos constantes da peça inicial, donde se conclui que ambos os denunciados supostamente pactuaram o desvio de verba pública quando da contratação da apresentação artística da banda Terra Samba”.

Lima destacou, ainda, que havendo prova de materialidade e indícios suficientes, o eventual trancamento da ação penal consistiria em absolvição sumária indevida, atropelando o devido processo legal, subtraindo a função da sentença.

HC 45945

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