Compra na internet

Fabricante de computador deve cobrir oferta anunciada

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19 de março de 2006, 7h00

A empresa deve cumprir a oferta que anuncia. Com esse entendimento, a juíza Paula Silva Pereira do 4º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro condenou a fabricante Dell Computadores, no dia 6 de março, a vender máquinas por RS 1,7 mil, como anunciado na internet, apesar do preço de mercado ser de R$ 5,2 mil.

A cliente tinha comprado quatro computadores na promoção anunciada na Internet. Depois de confirmado o negócio, a empresa alegou que houve uma falha no sistema e que o preço não foi corretamente informado. Então a cliente entrou na Justiça para que os computadores fossem vendidos pelo preço anunciado e ainda pediu indenização por danos morais.

O advogado Rogério Beze, do escritório Machado & Beze Advogados Associados que defendeu cinco clientes contra a Dell computadores, com todas as causas ganhas até o momento, alegou que a postura da fabricante fere o Código do Consumidor. Segundo o advogado, a situação viola principalmente o artigo 30 do CDC que diz que “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.

A defesa também pediu indenização por danos morais alegando que o cliente se programou para comprar o aparelho de computador, e teve sua expectativa frustrada, vez que não pode desfrutar da sua nova aquisição.

A fabricante alegou não ter nenhuma responsabilidade pelo ocorrido e que o preço informado não foi o correto por motivos que “fogem à vontade da ré”.

A juíza reconheceu a violação no Código do Consumidor já que a oferta não foi cumprida. Segundo o seu entendimento, a simples afirmativa de erro do fabricante não pode ser acolhida já que os dados foram confirmados duas vezes na publicidade do anúncio e na confirmação do negócio. Por isso, julgou procedente em parte o pedido da cliente para autorizar a venda pelo preço anunciado, mas negou a indenização por dano moral.

Processo:2.005.803.011.623-6

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